Uma empresa de fotografia e filmagem de formaturas foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais por não entregar fotos a formandos em Vila Velha. Os estudantes afirmaram que a produtora audiovisual não cumpriu o contrato e perdeu todos os registros fotográficos de um evento pré-formatura. A decisão judicial foi divulgada nesta semana pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
O caso começou a tramitar na Justiça capixaba em 2016, quando dois formandos de graduação alegaram terem sido vítimas de quebra contratual. Por conta disso, eles firmaram um novo aditivo contratual, onde os estudantes enviariam todas as imagens tiradas por eles mesmos para a empresa. Assim, seria concedido 30% de desconto em cima de cada foto.
A produtora audiovisual então teria se comprometido a não obrigar os estudantes a comprar o pacote sem limite de fotos do álbum, mas isso não foi cumprido.
“A empresa não cumpriu com o contrato e tentou vender o álbum de formatura já pronto, condicionou a compra do pen drive à compra do álbum de formatura, estabeleceu preços de fotos diversos ao pactuado, não forneceu de forma gratuita o DVD com todas as fotos, negou-se a vender o DVD ou o pen drive com as mídias separadamente e afirmou que descartaria todas as mídias após retornar a empresa” afirmou a defesa das vítimas.
Diante da situação, além de quebra contratual, os estudantes acusaram a empresa de praticar venda casada, ou seja, quando o estabelecimento condiciona a venda de um produto ou serviço a outro, que são normalmente vendidos de forma separada. Em sua defesa, a empresa negou as acusações.
O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha julgou parcialmente procedente os pedidos autorais. Sendo assim, a empresa deve pagar indenização por danos morais aos estudantes, fixada em R$ 3 mil, bem como foi obrigada a entregar o CD com as fotografias sem qualquer custo adicional.
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