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Cyrela é condenada a pagar R$ 12 milhões por desabamento no Grand Parc

Cyrela é condenada a pagar R$ 12 milhões por desabamento no Grand Parc

Cinco famílias conseguiram na Justiça estadual sentença de indenização pelos danos causados após o desabamento da área de lazer do empreendimento em Vitória, ocorrido em julho de 2016, e que matou uma pessoa

Publicado em 5 de outubro de 2022 às 15:16

Ícone - Tempo de Leitura 4min de leitura

Cinco famílias proprietárias de imóveis no Grand Parc Residencial Resort vão receber uma indenização de cerca de R$ 12 milhões. O valor será pago pela Cyrela e a Vix One, incorporadoras do empreendimento em Vitória cuja área de lazer desabou na madrugada do dia 19 de julho de 2016, causando a morte de um trabalhador e desabrigando todas as 164 famílias das três torres.

A decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (3), é do juiz Maurício Camatta Rangel, titular da Quarta Vara Cível de Vitória. “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores, para condenar as rés, Cyrela e Vix One, ao pagamento das indenizações”, disse em sua sentença.

Desabamento área lazer Residencial Gran Parc ocorrida em 19 de julho de 2016
Desabamento área lazer do Grand Parc Residencial Resort, ocorrida em 19 de julho de 2016 . (Divulgação/leitor)

Cada família é autora de uma ação. Vão receber o valor do apartamento, atualizado com a taxa Selic desde a época do desabamento. Também será pago para cada unidade os gastos com a aquisição do imóvel, como escritura, taxa de ITBI, taxa de condomínio, taxa de marinha.

Será pago ainda um valor de R$ 40 mil,  para cada pessoa que residia no apartamento, por danos morais, com valor corrigido a partir da data da sentença e juros a partir do trânsito em julgado.

O total da indenização das cinco famílias é estimado em R$ 12 milhões, que serão partilhados segundo o apurado em laudo pericial que consta no processo. O pagamento será feito quando o processo for transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Procurado pela reportagem, o advogado das famílias, Luiz Gustavo Tardin, informou que não poderia se manifestar sobre o assunto por desconhecer o teor da decisão, uma vez que ela ainda não foi publicada no Diário da Justiça.

Quando houver este pagamento, as cinco famílias deixam de ser donas dos imóveis. Elas recorreram à Justiça por se recusarem a retornar para o prédio em decorrência do trauma causado pelo desabamento. Os outros proprietários de apartamentos do residencial, pelo menos a maior parte, optou por acordos com as empresas.

Desabamento área lazer Residencial Gran Parc ocorrida em 19 de julho de 2016
Desabamento área lazer Grand Parc Residencial Resort . (Divulgação/leitor)

O QUE DIZ A SENTENÇA DA JUSTIÇA ESTADUAL

Em sua decisão o juiz destaca que as ações tratam de um “caso rumoroso",  que “é incontroverso o desabamento” e que “há causa bastante à procedência da pretensão (pedido de indenização)”. Diz ainda que é "inequívoco o defeito do produto, no caso, o empreendimento Grand Parc".

Sobre o dano moral que será pago a cada pessoa que residia no imóvel, o juiz relata na sentença que os autores das ações sofreram profundo abalo moral. 

Aspas de citação

Vivenciarem um verdadeiro pesadelo na noite de 19/07/2016, tendo que descer as escadas do prédio sem iluminação, desapossados de seus bens e apenas com a roupa do corpo, experimentando dias de incertezas quanto ao futuro do lar familiar

Trecho da sentença de Maurício Camatta Rangel
Juiz
Aspas de citação

Acrescentou ainda em seu texto: “É inequívoco o dano moral (in re ipsa), tendo os autores passado por uma verdadeira tragédia, acompanhada por todos nós pelos meios de comunicação.”

O QUE DIZ A DEFESA DAS EMPRESAS

Por nota,  os advogados da  empresa Cyrela informaram que, "como tem feito até então, a empresa não se escusará de nenhuma responsabilidade devida neste caso e que avaliará recurso cabível após devida avaliação da sentença".

Desabamento área lazer Residencial Gran Parc ocorrida em 19 de julho de 2016 (Divulgação/leitor)

INDENIZAÇÃO PARA FUNCIONÁRIA

Em 2018, uma funcionária do residencial também obteve na Justiça estadual o direito a indenização. A ela foi pago um valor de R$ 10 mil, atualizado desde a época do desabamento.

A sentença foi do Quarto Juizado Especial da Serra, confirmada posteriormente pela Terceira Turma Recursal do TJES. Nesta última decisão foi informado:

“Restou incontroversa que a situação vivenciada pela 1ª recorrente (funcionária) ocasionou graves danos a sua esfera moral e psíquica, uma vez que a situação de presenciar parte de um edifício desabando, ter que sair às pressas com uma criança sob sua responsabilidade, bem como ficar privada de seus documentos e objetos pessoais por dias geram inequívoco dano moral indenizável”, foi dito no texto da Terceira Turma Recursal.

Desabamento área lazer Residencial Gran Parc ocorrida em 19 de julho de 2016
Desabamento área lazer Gran Parc Residencial Resort. (Divulgação/leitor)

DESABAMENTO E RECONSTRUÇÃO DO GRAND PARC

O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial Resort aconteceu às 3 horas do dia 19 de julho de 2016. A estrutura ruiu sobre as garagens e matou o porteiro Dejair das Neves, 47, que trabalhava no residencial, no bairro Enseada do Suá, em Vitória.

Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.

Três anos após o desabamento, os três prédios foram liberados para que os moradores voltassem aos seus apartamentos. A obra de reforma começou em 2017 e a previsão, na época, era de que cerca de R$ 130 milhões seriam desembolsados nos anos seguintes para pagar as indenizações e a reconstrução do condomínio. Além de reerguer a área que desabou, a reforma incluiu reforço na estrutura nas três torres do condomínio.

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