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Publicado em 5 de outubro de 2022 às 15:16
Cinco famílias proprietárias de imóveis no Grand Parc Residencial Resort vão receber uma indenização de cerca de R$ 12 milhões. O valor será pago pela Cyrela e a Vix One, incorporadoras do empreendimento em Vitória cuja área de lazer desabou na madrugada do dia 19 de julho de 2016, causando a morte de um trabalhador e desabrigando todas as 164 famílias das três torres. >
A decisão, publicada no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta segunda-feira (3), é do juiz Maurício Camatta Rangel, titular da Quarta Vara Cível de Vitória. “Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores, para condenar as rés, Cyrela e Vix One, ao pagamento das indenizações”, disse em sua sentença.>
Cada família é autora de uma ação. Vão receber o valor do apartamento, atualizado com a taxa Selic desde a época do desabamento. Também será pago para cada unidade os gastos com a aquisição do imóvel, como escritura, taxa de ITBI, taxa de condomínio, taxa de marinha.>
Será pago ainda um valor de R$ 40 mil, para cada pessoa que residia no apartamento, por danos morais, com valor corrigido a partir da data da sentença e juros a partir do trânsito em julgado.>
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O total da indenização das cinco famílias é estimado em R$ 12 milhões, que serão partilhados segundo o apurado em laudo pericial que consta no processo. O pagamento será feito quando o processo for transitado em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos.>
Procurado pela reportagem, o advogado das famílias, Luiz Gustavo Tardin, informou que não poderia se manifestar sobre o assunto por desconhecer o teor da decisão, uma vez que ela ainda não foi publicada no Diário da Justiça. >
Quando houver este pagamento, as cinco famílias deixam de ser donas dos imóveis. Elas recorreram à Justiça por se recusarem a retornar para o prédio em decorrência do trauma causado pelo desabamento. Os outros proprietários de apartamentos do residencial, pelo menos a maior parte, optou por acordos com as empresas.>
Em sua decisão o juiz destaca que as ações tratam de um “caso rumoroso", que “é incontroverso o desabamento” e que “há causa bastante à procedência da pretensão (pedido de indenização)”. Diz ainda que é "inequívoco o defeito do produto, no caso, o empreendimento Grand Parc".>
Sobre o dano moral que será pago a cada pessoa que residia no imóvel, o juiz relata na sentença que os autores das ações sofreram profundo abalo moral. >
Trecho da sentença de Maurício Camatta Rangel
JuizAcrescentou ainda em seu texto: “É inequívoco o dano moral (in re ipsa), tendo os autores passado por uma verdadeira tragédia, acompanhada por todos nós pelos meios de comunicação.”>
Por nota, os advogados da empresa Cyrela informaram que, "como tem feito até então, a empresa não se escusará de nenhuma responsabilidade devida neste caso e que avaliará recurso cabível após devida avaliação da sentença".>
Desabamento Gran Parc
Em 2018, uma funcionária do residencial também obteve na Justiça estadual o direito a indenização. A ela foi pago um valor de R$ 10 mil, atualizado desde a época do desabamento.>
A sentença foi do Quarto Juizado Especial da Serra, confirmada posteriormente pela Terceira Turma Recursal do TJES. Nesta última decisão foi informado:>
“Restou incontroversa que a situação vivenciada pela 1ª recorrente (funcionária) ocasionou graves danos a sua esfera moral e psíquica, uma vez que a situação de presenciar parte de um edifício desabando, ter que sair às pressas com uma criança sob sua responsabilidade, bem como ficar privada de seus documentos e objetos pessoais por dias geram inequívoco dano moral indenizável”, foi dito no texto da Terceira Turma Recursal. >
O desabamento da área de lazer do condomínio Grand Parc Residencial Resort aconteceu às 3 horas do dia 19 de julho de 2016. A estrutura ruiu sobre as garagens e matou o porteiro Dejair das Neves, 47, que trabalhava no residencial, no bairro Enseada do Suá, em Vitória. >
Outras quatro pessoas ficaram feridas, incluindo o síndico, José Fernando Leite Marques. Os 166 apartamentos das três torres foram interditados.>
Três anos após o desabamento, os três prédios foram liberados para que os moradores voltassem aos seus apartamentos. A obra de reforma começou em 2017 e a previsão, na época, era de que cerca de R$ 130 milhões seriam desembolsados nos anos seguintes para pagar as indenizações e a reconstrução do condomínio. Além de reerguer a área que desabou, a reforma incluiu reforço na estrutura nas três torres do condomínio. >
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