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Caso Milena Gottardi

Condenado por morte de médica no ES, Hilário usa Enem para pedir redução de pena

Ao negar provimento ao recurso do ex-policial, o ministro Herman Benjamin afirma que o pedido deveria ter sido encaminhado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo

Publicado em 17 de Março de 2025 às 20:50

Tiago Alencar

Publicado em 

17 mar 2025 às 20:50
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de redução de pena feito pela defesa do ex-policial civil Hilário Frasson, condenado a 30 anos de prisão, em agosto de 2021, por ser o mandante do assassinato da médica Milena Gottardi, então sua ex-mulher, em setembro de 2017. Na justificativa para pedir a remição do tempo de prisão à Corte superior, a defesa usou como argumento o fato de Hilário ter prestado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2019.
Ao negar provimento ao recurso do ex-policial, o ministro Herman Benjamin afirma que o pedido deveria ter sido encaminhado ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), tendo em vista que a primeira negativa à redução da pena de Hilário em função de sua participação no Enem partiu da juíza da 2ª Vara Criminal de Viana, Cristiânia Lavínia Mayer. Ou seja, antes de chegar ao STJ, o recurso tinha de ser impetrado na Corte estadual, seguindo a tramitação natural entre as instâncias judiciais. 
"Não há, ademais, notícia de que o Tribunal de origem apreciou o pedido objeto deste mandamus, razão pela qual fica inviável a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância", afirma o ministro na decisão publicada nesta segunda-feira (17).
O advogado Eric do Nascimento Ceolin, que representa Hilário na ação, não foi localizado para comentar a decisão do STJ. O espaço segue aberto para as devidas manifestações.
Condenado por morte de médica no ES, Hilário usa Enem para pedir redução de pena

Ex-policial já tem curso superior

Em decisão assinada em 24 de fevereiro deste ano, à qual a reportagem de A Gazeta teve acesso, a juíza da 2ª Vara Criminal de Viana destaca o fato de Hilário, quando fez o Enem por meio do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), já possuir ensino superior. O Encceja, por exemplo, visa à certificação de jovens e adultos que não tiveram a oportunidade de concluir seus estudos em idade própria, segundo o governo federal.
Na fundamentação de sua decisão, a juíza recorre a entendimento do próprio STJ que diz que, para presos que já possuem ensino superior, a aprovação em exames como o Enem/Encceja "não implicaria aquisição de novos conhecimentos suficientes para justificar nova remição".
Hilário Frasson cumpre pena de prisão na Penitenciária de Segurança Máxima I, em Viana.
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