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Casagrande homologa situação de emergência em cidades do Sul e Caparaó

Casagrande homologa situação de emergência em cidades do Sul e Caparaó

As homologações dos decretos feitas pelo governador Renato Casagrande autorizam órgãos do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil, sediados no Estado, a prestar apoio aos municípios de Guaçuí e Dores do Rio Preto, afetados pelo desastre

Publicado em 26 de outubro de 2020 às 11:01

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Chuva de granizo danifica mais de 170 casas em Dores do Rio Preto
Chuva de granizo danifica mais de 170 casas em Dores do Rio Preto. (Divulgação/ Prefeitura de Dores do Rio Preto)

O governador Renato Casagrande homologou dois decretos municipais que declaram situação de emergência nas cidades de Guaçuí e Dores do Rio Preto devido a tempestades que atingiram as regiões Sul e Caparaó na primeira quinzena de outubro.

Em Dores do Rio Preto, a situação de emergência se deve a uma tempestade de granizo. O decreto municipal que declarou o estado no município é do dia 7 de outubro. A chuva de granizo registrada no distrito de Mundo Novo deixou mais de 170 residências com os telhados danificados, de acordo com estimativa da prefeitura. A previsão dos engenheiros da prefeitura e da Defesa Civil Estadual é que sejam usadas 15 mil telhas para reparar os danos.

Já em Guaçuí, o decreto municipal é do dia 13 de outubro e refere-se a um vendaval que atingiu a cidade. O vento forte, que veio acompanhado de chuva, deixou casas destelhadas e móveis totalmente destruídos. Segundo alguns moradores, "a ventania chegou como um redemoinho que foi arrancando tudo por onde passava".

Nos dois casos, a homologação do governador autoriza os órgãos do Sistema Nacional de Proteção de Defesa Civil, sediados no Estado, a prestar apoio aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual.

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As homologações do governador Renato Casagrande entraram em vigor nesta segunda-feira (26), após publicação no Diário Oficial do Estado, mas com os efeitos retroativos a 10 de outubro. Ela tem validade de 180 dias.

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