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Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 13:22
Uma casa foi demolida no bairro Barra do Jucu, em Vila Velha, na manhã desta sexta-feira (30), por estar construída irregularmente em terreno de marinha — área pertencente à União. A Prefeitura de Vila Velha informou que a demolição foi realizada em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O imóvel estava desocupado.>
O advogado João Lunardi, que representa moradores da região, afirmou que a ação tramita há anos, mas havia a expectativa de que fosse seguido o cronograma estabelecido no processo, que indicava que a demolição deveria ocorrer entre abril e maio deste ano. “Entramos com recursos e não foi seguida a legislação nem a jurisprudência nesses casos. A proprietária do imóvel não foi avisada”, argumentou.>
A servidora pública aposentada Cláudia Costa, vizinha da casa demolida, contou que se assustou com a chegada da equipe da prefeitura. “O barulho da máquina, o caminhão, os destroços… são histórias de pessoas que você vê indo abaixo e não pode fazer nada. Algumas pessoas não têm para onde ir”, desabafou.>
De acordo com a Prefeitura de Vila Velha, havia ordem judicial com sentença transitada em julgado desde 2014 determinando a demolição. Segundo a administração municipal, a Justiça autorizou o município a demolir a edificação diante do descumprimento da ordem de desocupação por parte da proprietária.>
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A prefeitura informou ainda que a proprietária do imóvel foi notificada e esclareceu que o prazo mencionado pelo advogado não se aplica a este caso específico, por se tratar de uma decisão autônoma e definitiva. Em relação à demolição de outros imóveis da região, o município afirmou que o cronograma deve ser seguido, exceto em situações com decisões judiciais específicas. A administração não informou quantas residências devem ser demolidas na área nem se haverá concessão de auxílio aos moradores afetados.>
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) disse que "trata-se de ação com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) e a determinação de demolição é dada pela Justiça Federal".>
A reportagem de A Gazeta procurou a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Espírito Santo, responsável pela área onde a residência estava irregularmente situada, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.>
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