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Casa é demolida na Barra do Jucu por ocupação irregular em área da União

Casa é demolida na Barra do Jucu por ocupação irregular em área da União

Prefeitura de Vila Velha afirma que ação cumpre decisão da Justiça Federal; advogado contesta falta de aviso à proprietária

Breno Alexandre

Repórter / [email protected]

Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 13:22

Demolição aconteceu na manhã desta sexta-feira e imóvel tinha decisão judicial própria

Uma casa foi demolida no bairro Barra do Jucu, em Vila Velha, na manhã desta sexta-feira (30), por estar construída irregularmente em terreno de marinha — área pertencente à União. A Prefeitura de Vila Velha informou que a demolição foi realizada em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O imóvel estava desocupado.

O advogado João Lunardi, que representa moradores da região, afirmou que a ação tramita há anos, mas havia a expectativa de que fosse seguido o cronograma estabelecido no processo, que indicava que a demolição deveria ocorrer entre abril e maio deste ano. “Entramos com recursos e não foi seguida a legislação nem a jurisprudência nesses casos. A proprietária do imóvel não foi avisada”, argumentou.

A servidora pública aposentada Cláudia Costa, vizinha da casa demolida, contou que se assustou com a chegada da equipe da prefeitura. “O barulho da máquina, o caminhão, os destroços… são histórias de pessoas que você vê indo abaixo e não pode fazer nada. Algumas pessoas não têm para onde ir”, desabafou.

Antes e depois de casa demolida na Barra do Jucu, em Vila Velha
Antes e depois de casa demolida na Barra do Jucu, em Vila Velha Crédito: Leitor A Gazeta

O que diz a prefeitura

De acordo com a Prefeitura de Vila Velha, havia ordem judicial com sentença transitada em julgado desde 2014 determinando a demolição. Segundo a administração municipal, a Justiça autorizou o município a demolir a edificação diante do descumprimento da ordem de desocupação por parte da proprietária.

A prefeitura informou ainda que a proprietária do imóvel foi notificada e esclareceu que o prazo mencionado pelo advogado não se aplica a este caso específico, por se tratar de uma decisão autônoma e definitiva. Em relação à demolição de outros imóveis da região, o município afirmou que o cronograma deve ser seguido, exceto em situações com decisões judiciais específicas. A administração não informou quantas residências devem ser demolidas na área nem se haverá concessão de auxílio aos moradores afetados.

Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) disse que "trata-se de ação com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) e a determinação de demolição é dada pela Justiça Federal".

A reportagem de A Gazeta procurou a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Espírito Santo, responsável pela área onde a residência estava irregularmente situada, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

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