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Decisão judicial

Casa é demolida na Barra do Jucu por ocupação irregular em área da União

Prefeitura de Vila Velha afirma que ação cumpre decisão da Justiça Federal; advogado contesta falta de aviso à proprietária
Breno Alexandre

Publicado em 

30 jan 2026 às 13:22

Publicado em 30 de Janeiro de 2026 às 13:22

Uma casa foi demolida no bairro Barra do Jucu, em Vila Velha, na manhã desta sexta-feira (30), por estar construída irregularmente em terreno de marinha — área pertencente à União. A Prefeitura de Vila Velha informou que a demolição foi realizada em cumprimento a uma decisão da Justiça Federal do Espírito Santo, decorrente de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O imóvel estava desocupado.
O advogado João Lunardi, que representa moradores da região, afirmou que a ação tramita há anos, mas havia a expectativa de que fosse seguido o cronograma estabelecido no processo, que indicava que a demolição deveria ocorrer entre abril e maio deste ano. “Entramos com recursos e não foi seguida a legislação nem a jurisprudência nesses casos. A proprietária do imóvel não foi avisada”, argumentou.
A servidora pública aposentada Cláudia Costa, vizinha da casa demolida, contou que se assustou com a chegada da equipe da prefeitura. “O barulho da máquina, o caminhão, os destroços… são histórias de pessoas que você vê indo abaixo e não pode fazer nada. Algumas pessoas não têm para onde ir”, desabafou.
Antes e depois de casa demolida na Barra do Jucu, em Vila Velha
Antes e depois de casa demolida na Barra do Jucu, em Vila Velha Crédito: Leitor A Gazeta

O que diz a prefeitura

De acordo com a Prefeitura de Vila Velha, havia ordem judicial com sentença transitada em julgado desde 2014 determinando a demolição. Segundo a administração municipal, a Justiça autorizou o município a demolir a edificação diante do descumprimento da ordem de desocupação por parte da proprietária.
"Diante do não cumprimento da ordem judicial e do esgotamento das tentativas de execução direta, o Juízo Federal autorizou a execução substitutiva pelo Município. Quanto à notificação, a ocupante foi regularmente intimada no curso do processo judicial, conforme os atos processuais constantes nos autos. A atuação do Município decorre do cumprimento de decisão judicial, havendo discricionariedade administrativa quanto à data ou à execução da medida", comunicou a administração.
Por fim, a prefeitura esclareceu que o cronograma estabelecido em outros processos judiciais com decisão própria do caso, está com previsão de demolições entre abril e maio.
Em nota, o Ministério Público Federal (MPF) disse que "trata-se de ação com trânsito em julgado (sem possibilidade de recurso) e a determinação de demolição é dada pela Justiça Federal".
A reportagem de A Gazeta procurou a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Espírito Santo, responsável pela área onde a residência estava irregularmente situada, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Casa é demolida na Barra do Jucu por ocupação irregular em área da União

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