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Publicado em 15 de outubro de 2025 às 13:53
Famílias capixabas que tiverem prejuízos causados pelas chuvas poderão contar, mais uma vez, com um reforço financeiro para recomeçar. Nesta quarta-feira, (15), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou o Projeto de Lei (PL) 570/2025, que cria o Cartão Reconstrução 2025/2026, benefício emergencial de R$ 3,5 mil destinado a quem tiver a casa danificada em municípios com decreto de emergência ou calamidade pública. >
O projeto segue agora para sanção do governador Renato Casagrande e renova uma iniciativa que tem sido adotada nos últimos períodos chuvosos no Estado, especialmente, para auxiliar moradores que perderam móveis, eletrodomésticos e materiais de construção em enchentes ou deslizamentos.>
O PL considera, com base em um histórico climático, o período de novembro de 2025 a abril de 2026. A iniciativa é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social do Espírito Santo (Setades).>
O Cartão Reconstrução é um benefício emergencial pago em parcela única, no valor de R$ 3,5 mil, por meio de um cartão magnético que pode ser usado em estabelecimentos credenciados. O recurso serve para compra de materiais de construção, móveis, eletrodomésticos e outros itens básicos necessários à reconstrução do lar. >
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A medida vale apenas para famílias residentes em áreas atingidas por chuvas e reconhecidas oficialmente como zona de desastre, com decreto municipal ou estadual de situação de emergência ou calamidade.>
De acordo com a proposta, poderão solicitar o Cartão Reconstrução famílias que:>
É importante ressaltar que o benefício será concedido uma única vez por família durante o ciclo chuvoso 2025/2026. A Defesa Civil Municipal e Estadual e o Corpo de Bombeiros são os órgãos responsáveis para conceder o laudo de comprovação dos danos. >
Famílias que moram em áreas atingidas por chuvas e que tiveram perdas materiais comprovadas, desde que o município tenha decretado situação de emergência ou calamidade.
Sim. O cadastro atualizado é uma das exigências para receber o benefício.
O valor será disponibilizado em um cartão magnético, emitido pelo Banestes, que poderá ser usado em estabelecimentos credenciados.
Não. O uso será restrito a lojas cadastradas para venda de itens essenciais, como materiais de construção, móveis e eletrodomésticos.
Não. Cada família poderá receber apenas uma parcela durante o período de vigência do programa.
Esta matéria foi produzida por um aluno do 28º Curso de Residência em Jornalismo, sob orientação da editora Gisele Arantes. >
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