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Afinal, existe idade máxima para uma pessoa ser presa no Brasil?

Afinal, existe idade máxima para uma pessoa ser presa no Brasil?

Crimes cometidos por pessoas idosas ainda causam confusão quanto às possíveis punições; entenda quando a prisão não é uma alternativa viável

Publicado em 18 de julho de 2025 às 19:00

Presídio; prisão; cadeia
Em caso de crimes cometidos por idosos, fatores além da idade são considerados Crédito: Pixabay

A notícia de um crime cometido por pessoa idosa ainda é um tópico que causa dúvidas em boa parte da população. Entretanto, via de regra, a legislação brasileira indica que ninguém é “velho demais para ser preso”. Isto é, uma idade avançada, por si só, não é um impeditivo para alguém ir parar atrás das grades.

O Código Penal vigente só estabelece uma idade mínima para responsabilização criminal: menores de 18 anos são considerados inimputáveis, isto é, a legislação entende que eles não têm discernimento suficiente, e, por isso, são penalizados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em se tratando de pessoas idosas, especialistas ouvidos por A Gazeta, explicam que, embora a idade não seja um fator determinante, há uma série de variáveis que costumam ser consideradas pelo judiciário ao definir a punição, além de a lei prever benefícios e formas diferenciadas de cumprimento de pena.

“O principal dispositivo é a Lei de Execução Penal, que prevê que o condenado que for maior de 70 anos poderá cumprir pena em prisão domiciliar. Ou seja, a pessoa idosa pode ser presa, mas a execução da pena pode se dar em regime domiciliar, dependendo da situação concreta e da avaliação judicial”, observou o advogado Eduardo Sarlo.

Ele apontou também que, em geral, há maior possibilidade de prisão domiciliar para crimes sem violência ou grave ameaça, mas isso não é automático, ou seja, cada caso é analisado individualmente.

Carla Joana Magnago e Eduardo Sarlo explicam que há penas alternativas que podem ser cumpridas por idosos, a depender do caso
Carla Joana Magnago e Eduardo Sarlo explicam que há penas alternativas que podem ser cumpridas por idosos, a depender do caso Crédito: Divulgação

Na mesma linha, a advogada criminalista Carla Joana Magnago, vinculada ao escritório Santos Câmara Advocacia, explica que, além desses fatores, são considerados, por exemplo, estado de saúde físico e mental e se a pessoa depende de algum tipo de cuidado que não pode ser oferecido no sistema prisional.

“Quando eu falo de uma pessoa idosa, posso estar falando de uma pessoa que tem uma saúde debilitada ou de uma pessoa em condições plenas. Então cada caso vai ser analisado minuciosamente pelo judiciário.”

Quais são as punições alternativas ao cárcere no sistema prisional?

Se o juiz entender que a prisão não é adequada, é comum aplicar ou converter a pena para:

  • Prisão domiciliar;
  • Prestação de serviços à comunidade (casos de penas alternativas);
  • Restrição de direitos, como: proibição de frequentar determinados lugares; recolhimento domiciliar em certos horários; e comparecimento periódico em juízo.

Isto porque o Código Penal também prevê a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.

Em que outros casos uma pessoa não pode ser mantida no sistema prisional?

Segundo Sarlo, existem outras hipóteses legais ou constitucionais que impedem a manutenção da pessoa na prisão ou permitem punições alternativas, tais como:

  • Pessoas com doenças graves que não possam ser tratadas no sistema penitenciário (ex: câncer avançado, HIV em estágio crítico);
  • Pessoas com deficiência severa ou mobilidade muito reduzida, em certos casos;
  • Situações em que medidas cautelares alternativas à prisão são aplicadas por não haver necessidade de prisão preventiva;
  • Gestantes e mães de crianças de até 12 anos ou com deficiência;
  • Além disso, crianças e adolescentes (menores de 18 anos) não podem ser presos, e sim internados por medida socioeducativa, conforme o ECA.

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