Repórter / cfreitas@redegazeta.com.br
Publicado em 18 de julho de 2025 às 19:00
A notícia de um crime cometido por pessoa idosa ainda é um tópico que causa dúvidas em boa parte da população. Entretanto, via de regra, a legislação brasileira indica que ninguém é “velho demais para ser preso”. Isto é, uma idade avançada, por si só, não é um impeditivo para alguém ir parar atrás das grades.
O Código Penal vigente só estabelece uma idade mínima para responsabilização criminal: menores de 18 anos são considerados inimputáveis, isto é, a legislação entende que eles não têm discernimento suficiente, e, por isso, são penalizados segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Em se tratando de pessoas idosas, especialistas ouvidos por A Gazeta, explicam que, embora a idade não seja um fator determinante, há uma série de variáveis que costumam ser consideradas pelo judiciário ao definir a punição, além de a lei prever benefícios e formas diferenciadas de cumprimento de pena.
“O principal dispositivo é a Lei de Execução Penal, que prevê que o condenado que for maior de 70 anos poderá cumprir pena em prisão domiciliar. Ou seja, a pessoa idosa pode ser presa, mas a execução da pena pode se dar em regime domiciliar, dependendo da situação concreta e da avaliação judicial”, observou o advogado Eduardo Sarlo.
Ele apontou também que, em geral, há maior possibilidade de prisão domiciliar para crimes sem violência ou grave ameaça, mas isso não é automático, ou seja, cada caso é analisado individualmente.
Na mesma linha, a advogada criminalista Carla Joana Magnago, vinculada ao escritório Santos Câmara Advocacia, explica que, além desses fatores, são considerados, por exemplo, estado de saúde físico e mental e se a pessoa depende de algum tipo de cuidado que não pode ser oferecido no sistema prisional.
“Quando eu falo de uma pessoa idosa, posso estar falando de uma pessoa que tem uma saúde debilitada ou de uma pessoa em condições plenas. Então cada caso vai ser analisado minuciosamente pelo judiciário.”
Quais são as punições alternativas ao cárcere no sistema prisional?
Se o juiz entender que a prisão não é adequada, é comum aplicar ou converter a pena para:
Isto porque o Código Penal também prevê a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos legais.
Em que outros casos uma pessoa não pode ser mantida no sistema prisional?
Segundo Sarlo, existem outras hipóteses legais ou constitucionais que impedem a manutenção da pessoa na prisão ou permitem punições alternativas, tais como:
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