Marcado por mobilizações, homenagens e reflexões, o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, nos remete originalmente aos direitos da classe feminina conquistados ao longo da história. E também às reivindicações legítimas que ainda seguem em curso.
E um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros é o acesso à saúde. No caso específico das mulheres, vale lembrar que a população feminina é contemplada com algumas garantias legais básicas que asseguram a saúde da mulher e, por consequência, da sua família.
No SUS, toda mulher tem direito a serviços como vacinação, realização de exames e assistência em planejamento familiar. Ou seja, um acesso integral que leva em conta momentos importantes da sua vida, como gestação, maternidade e atendimento que assegure o bem-estar físico e mental desde a infância.
No campo da prevenção, todas as usuárias do SUS têm o direito, entre outros procedimentos, a exames de rastreio como mamografia e preventivo (Papanicolau), capazes de fazer o diagnóstico precoce de câncer de mama e de colo de útero, duas neoplasias malignas graves que afetam em grande número as mulheres.
A mamografia é indicada pelo SUS a partir dos 50 anos e realizada a cada dois anos. Embora a idade e a periodicidade sejam questionadas por entidades médicas e alguns especialistas, é importante que todas nessa faixa etária estejam atentas a esse direito.
A ligadura de trompas, cirurgia de esterilização, também é ofertada pelo SUS para pacientes com mais de 21 anos que tenham, pelo menos, dois filhos vivos. E, pela nova legislação, não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a laqueadura tubária seja realizada, assegurando um planejamento familiar seguro e voluntário para todas as pacientes que não desejam mais gestar, ou em casos quando há risco de vida ou à saúde da mulher.
Outro direito é a realização do pré-natal na rede pública, incluindo acompanhamento especializado durante toda gravidez, realização de exames e consultas nas unidades básicas de saúde ou até em maternidades ou centros de referência em casos delicados que demandem mais atenção.

E o direito ao acompanhante no parto realizado em hospitais do SUS e da rede privada é garantido pela legislação a todas as gestantes. Para evitar qualquer tipo de violação, é fundamental, portanto, estar bem-informada sobre o que a lei assegura ou restringe.
O cuidado em saúde das mulheres deve iniciar no nascimento e abranger todas as fases de sua vida. O respeito aos direitos, básicos e complementares, é uma base forte para que cada mulher exerça com dignidade o dom de gerar vidas, de cuidar, de realizar sonhos e fazer a diferença na vida de tantos à sua volta.
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