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É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde

Quais são os direitos garantidos às mulheres na rede pública de saúde?

No caso específico das mulheres, vale lembrar que a população feminina é contemplada com algumas garantias legais básicas que asseguram a saúde da mulher e, por consequência, da sua família

  • Fernanda Andreão Ronchi É advogada especialista em Direito Médico e da Saúde
Publicado em 17/03/2025 às 15h44

Marcado por mobilizações, homenagens e reflexões, o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, nos remete originalmente aos direitos da classe feminina conquistados ao longo da história. E também às reivindicações legítimas que ainda seguem em curso.

E um dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os brasileiros é o acesso à saúde. No caso específico das mulheres, vale lembrar que a população feminina é contemplada com algumas garantias legais básicas que asseguram a saúde da mulher e, por consequência, da sua família.

No SUS, toda mulher tem direito a serviços como vacinação, realização de exames e assistência em planejamento familiar. Ou seja, um acesso integral que leva em conta momentos importantes da sua vida, como gestação, maternidade e atendimento que assegure o bem-estar físico e mental desde a infância.

No campo da prevenção, todas as usuárias do SUS têm o direito, entre outros procedimentos, a exames de rastreio como mamografia e preventivo (Papanicolau), capazes de fazer o diagnóstico precoce de câncer de mama e de colo de útero, duas neoplasias malignas graves que afetam em grande número as mulheres.

A mamografia é indicada pelo SUS a partir dos 50 anos e realizada a cada dois anos. Embora a idade e a periodicidade sejam questionadas por entidades médicas e alguns especialistas, é importante que todas nessa faixa etária estejam atentas a esse direito.

A ligadura de trompas, cirurgia de esterilização, também é ofertada pelo SUS para pacientes com mais de 21 anos que tenham, pelo menos, dois filhos vivos. E, pela nova legislação, não é mais necessário o consentimento do cônjuge para que a laqueadura tubária seja realizada, assegurando um planejamento familiar seguro e voluntário para todas as pacientes que não desejam mais gestar, ou em casos quando há risco de vida ou à saúde da mulher.

Outro direito é a realização do pré-natal na rede pública, incluindo acompanhamento especializado durante toda gravidez, realização de exames e consultas nas unidades básicas de saúde ou até em maternidades ou centros de referência em casos delicados que demandem mais atenção.

Mulher faz exame de mamografia
Mulher faz exame de mamografia. Crédito: Shutterstock

E o direito ao acompanhante no parto realizado em hospitais do SUS e da rede privada é garantido pela legislação a todas as gestantes. Para evitar qualquer tipo de violação, é fundamental, portanto, estar bem-informada sobre o que a lei assegura ou restringe.

O cuidado em saúde das mulheres deve iniciar no nascimento e abranger todas as fases de sua vida. O respeito aos direitos, básicos e complementares, é uma base forte para que cada mulher exerça com dignidade o dom de gerar vidas, de cuidar, de realizar sonhos e fazer a diferença na vida de tantos à sua volta.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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