Publicado em 13 de outubro de 2020 às 20:10
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deu ganho parcial ao cantor MC Leozinho em disputa contra o SBT por suposto uso indevido do termo "se ela dança, eu danço", como nome de um programa de TV de 2011. >
O MC pretendia aumentar o valor de indenização. Os documentos atestam que a emissora, sem autorização do cantor, teria usado a canção como título e elemento identificador do programa "Se Ela Dança eu Danço", frase que está no refrão da música "Ela Só Pensa em Beijar", sucesso de 2004 do funkeiro.>
Em decisão por meio de uma videoconferência na tarde desta terça-feira (13), foi proclamado por unanimidade a negativa do provimento do recurso especial ao SBT e foi dado parcial provimento ao recurso do músico.>
De acordo com o juiz, fica fixado em R$ 20 mil o valor para dano patrimonial pelo uso da expressão. O SBT também foi condenado ao pagamento de R$ 3.235 multiplicados pelo número de programas em que o SBT utilizou a canção (o total será arbitrado em liquidação de sentença).>
>
Segundo o STJ, cabe recurso pelo lado do SBT. O prazo para isso só começa apos o acordão ser publicado. Procurado, o SBT ainda não havia respondido às solicitações.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta