Quem vai defender o trabalhador de seu próprio sindicato?

Repetição das filas para cancelamento de taxa cobrada pelo Sintrasades mostra o desamparo dos trabalhadores da saúde na hora de exercerem um direito

Publicado em 13/05/2025 às 01h00
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical
Trabalhadores da saúde enfrentam fila para evitar desconto de taxa sindical. Crédito: Vitor Jubini

O que esperar de um sindicato que, de forma reiterada e descumprindo decisão judicial, obriga os trabalhadores a se amontoarem em filas, nas quais não é possível distinguir o início do fim, para exercerem o direito de recusar uma taxa mensal? Sindicato que existe para defender os interesses desses mesmos trabalhadores, mas se comporta como um adversário.

Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que a contribuição assistencial não é obrigatória, mas pode ser imposta se estiver prevista em convenção coletiva. Contudo, é assegurado ao trabalhador o direito de oposição. As filas registradas na rua da sede do Sindicato dos Trabalhadores em Hospitais e Empresas de Saúde Privadas no Estado do Espírito Santo (Sintrasades), no Centro de Vitória, são formadas por trabalhadores da saúde que desejam exercer esse direito. 

É a repetição de um erro já registrado em 2021 — em plena pandemia!  — e em 2023. É inconcebível que, em pleno século XXI, trabalhadores que cumprem escalas e plantões em hospitais precisem entregar uma carta de recusa presencialmente, quando poderiam perfeitamente fazer isso pela internet, sem burocracia e perda de tempo.

Facilitar a vida do trabalhador deveria ser uma prioridade para o sindicato. É com essa atitude que eles podem conseguir mais adesão popular e, consequentemente, mais contribuições voluntárias. A dificuldade encontrada para formalizar a oposição ao pagamento acaba parecendo uma resistência do sindicato, para evitar perdas financeiras. 

O Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) voltou à Justiça para pedir punição ao sindicato, após o novo episódio. Em 2021, o MPT-ES já havia ingressado com uma ação civil pública contra o sindicato, com sentença, já transitada em julgado, que condenou a entidade. Não deixa de ser irônico que, neste caso, o maior algoz do trabalhador esteja sendo seu próprio sindicato e que seja necessário acionar a Justiça para garantir alguma proteção.

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