Paralisação de ônibus: Direito de greve não é terra sem lei no Brasil

A estratégia de parar os veículos que passavam pela Av. Carlos Lindenberg, em Vila Velha, e forçar o desembarque foi desumana com os passageiros

Publicado em 21/01/2020 às 12h50
Atualizado em 21/01/2020 às 13h38
Sindicalistas param ônibus na Avenida Carlos Lindenberg. Crédito: Caíque Verli
Sindicalistas param ônibus na Avenida Carlos Lindenberg. Crédito: Caíque Verli

revolta de um passageiro, obrigado a descer de um ônibus em uma manhã chuvosa, na Av. Carlos Lindenberg, por causa do protesto de rodoviários de duas empresas, é perfeitamente compreensível. Afinal, os manifestantes erraram desde o começo.

O direito de greve não é terra sem lei no Brasil, a legitimidade da paralisação exige o aviso prévio de 72 horas, visto que o transporte público é considerado uma atividade essencial. Qualquer ação organizada que não siga essa regra constitucional é considerada um abuso.

O movimento desta terça-feira (21), que fechou garagens das viações Metropolitana e Tabuazeiro por conta de atrasos de pagamentos, foi encerrado no fim da manhã, mas foi o suficiente para causar transtornos aos cidadãos que dependem de ônibus na Grande Vitória. A paralisação afetou 140 coletivos.

A estratégia de parar os veículos que passavam pela importante via de Vila Velha e forçar o desembarque  foi desumana com os passageiros, no cumprimento de suas obrigações e afazeres cotidianos. Não é assim que se faz greve e se ganha o apoio da população.

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