Palmas para os policiais que, intimidados por advogado, fizeram a lei ser cumprida

Um cabo que atuou na operação que flagrou o advogado conduzindo veículo perigosamente sob ingestão de álcool, inclusive, sofreu injúria racial

Publicado em 05/03/2024 às 01h00
Racismo
Advogado bate em carro e acaba preso por dirigir embriagado em Vitória. Crédito: Leitor | A Gazeta

A "carteirada" como forma de obter vantagens ou se eximir do cumprimento da lei é ainda praticada com uma recorrência incômoda, reflexo de um elitismo ainda incrustado na sociedade brasileira. É como se houvesse um acordo tácito de que as regras não valem para todos. Mas, ao mesmo tempo, é uma satisfação testemunhar a ação de agentes públicos que, mesmo sob ameaças, não titubeiam diante dos próprios deveres.

Imagine um motorista flagrado fazendo manobras arriscadas pelas ruas. Quando é parado por policiais, tem o consumo de álcool confirmado pelo bafômetro. O Código de Trânsito Brasileiro criminaliza essa conduta. Está na lei, não há o que questionar.

 Mas alguns acham que podem descumprir a legislação. Foi essa situação vivida por um advogado de 69 anos, na noite deste sábado (2), em Vitória. Em vez de acatar as ordens da autoridade policial,  preferiu o caminho do enfrentamento, com ameaças. No fim, chegou a cometer injúria racial contra um dos policiais, tudo registrado por câmeras de celular, como mostra o vídeo abaixo.

"Vai ter gente que vai querer diminuir você onde você estiver, qualquer situação que estiver, por causa da cor da sua pele. Essas pessoas têm que ser educadas e a lei está aqui para isso", desabafou o cabo Rogério Machado, vítima da injúria

A injúria racial foi equiparada ao crime de racismo no início do ano passado no país. Isso significa que  o crime pode ser  punido com reclusão de 2 a 5 anos (antes, a pena era de 1 a 3 anos). Passou também a ser um crime inafiançável e imprescritível. O advogado, contudo, foi liberado na audiência de custódia. Na decisão, o juiz assina que ele não apresenta risco  "à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita". Se deixar de cumprir alguma medida cautelar, poderá ter a prisão preventiva decretada.

"À luz do que garante a Constituição da República, ninguém será levado à prisão, ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. Portanto, é indubitável que a prisão anterior à sentença condenatória é medida de exceção", argumentou o juiz na decisão.

É o que está previsto na lei. E a lei foi cumprida. Agora ele vai responder pelos crimes e terá de respeitar as medidas cautelares.

A "carteirada" e injúria racial direcionada a um dos policiais demonstram uma conduta vergonhosa, para além dos crimes de trânsito. Na avaliação do juiz, a prisão em flagrante foi "perfeita e sem vícios".  O cabo Rogério Machado reforçou que os policiais foram cordiais com o advogado na abordagem, e mesmo assim sofreram intimidações. 

Os policiais responderam com o rigor da lei, em uma atuação impecável. É absurdo que um profissional seja desrespeitado enquanto está cumprindo o seu dever, ainda mais quando essa missão é proteger vidas.

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