Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Editorial
  • Cargos comissionados não podem ser tratados como herança familiar
Opinião da Gazeta

Cargos comissionados não podem ser tratados como herança familiar

Servidores, pela legislação eleitoral, precisaram se afastar de cargos comissionados para concorrer nas próximas eleições e foram substituídos por familiares

Publicado em 27 de Agosto de 2020 às 06:00

Públicado em 

27 ago 2020 às 06:00

Colunista

Pré-candidatos, servidores foram exonerados da Prefeitura de Vitória e Assembleia Legislativa e substituídos por familiares
Prefeitura de Vitória e Assembleia Legislativa Crédito: TV Gazeta/Carlos Alberto Silva/Montagem: A Gazeta
Nem sempre o patrimonialismo brasileiro é tão escancarado. É nas sutilezas que essa apropriação se expressa com mais vitalidade, principalmente quando não há ilegalidade alguma em se apoderar das estruturas estatais. É o caso de servidores que, pela legislação eleitoral, precisaram se afastar de cargos comissionados para concorrer nas próximas eleições e foram substituídos por familiares. Uma oportuna troca que, para começar, pode não ter impacto algum na renda familiar de quem precisa se desincompatibilizar do poder.
Sem falar que a própria motivação do afastamento do agente da administração pública - para evitar vantagem competitiva no pleito - fica maculada. As exonerações precisam ser efetivadas três meses antes das eleições para quebrar os vínculos com a máquina estatal. O que, nesses casos, pode acabar acontecendo só no papel.
Baseado em levantamento feito por este jornal, mais de 400 servidores, entre efetivos e comissionados, afastaram-se de suas funções até o último dia 14 para concorrer a cargos eletivos em 2020. Os funcionários concursados têm uma vantagem: no período, têm direito a uma licença remunerada, enquanto os de livre nomeação não têm salário nem garantia de retorno ao posto.
As substituições por familiares se enquadram na premissa de que a decisão de quem ocupa cargos de livre nomeação é do gestor público, com autonomia para escolher quadros de sua confiança. Mas é perigosa demais, por colocar em suspeição o próprio mérito. Os casos flagrados na Assembleia,  nas prefeituras de Vitória e Vila Velha e na Câmara da Capital mostram uma preferência pelos cônjuges, mas vale de tudo, inclusive os pais.
Por mais que se faça a defesa da competência dos escolhidos, as nomeações caminham trôpegas  sobre qualquer parâmetro de moralidade. E é no mínimo estranho que tantos gestores tenham a mesma ideia na hora de substituir seus funcionários.
É uma tendência que precisa começar a ser desestimulada, nem que seja pela força de regras mais duras. Não se trata de nepotismo, mas pode se inspirar no que foi feito para domar essa que também é uma situação de favorecimento familiar no poder público. Cargos públicos não podem ser tratados como capitanias hereditárias.

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Aeroporto de Vitória
Aeroporto de Vitória deve receber primeiro voo direto da Argentina em outubro
Imagem de destaque
3 lições da educação financeira para formar crianças conscientes
Imagem de destaque
Menopausa ou problemas na tireoide? 3 sinais que ajudam a identificar a causa dos sintomas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados