Após longa estrada, duplicação da BR 262 começa a virar realidade

Aval do TCU para a concessão abre caminho para a tão esperada modernização da via que corta o Espírito Santo e, consequentemente, para os ganhos em logística, geração de emprego e segurança

Publicado em 02/08/2021 às 02h00
Interdição no Km 22 da BR 262, em Viana
Interdição no Km 22 da BR 262, em Viana. Crédito: Fernando Madeira

Uma novela que dura mais de 15 anos e com grandes reviravoltas no roteiro parece, finalmente, aproximar-se de um desfecho. A torcida é para que o final seja satisfatório. O aval do TCU para a concessão das BR 262 abre caminho para a tão esperada duplicação da rodovia que corta o Espírito Santo e, consequentemente, para os ganhos sabidos e necessários em logística, geração de emprego e segurança.

Assombrada pelo fracasso do primeiro leilão em 2013, a modernização da BR 262 ainda precisa vencer os próximos passos — com a publicação do edital com as regras e o certame, previsto para o último trimestre deste ano — para que saia do papel. Mas os prognósticos são positivos. A remodelagem do contrato pelo governo federal garante mais atratividade à iniciativa privada, ao retirar abacaxis da proposta, e de quebra antecipa as obras no Estado.

Esses bons ares são impulsionados pela retirada do trecho mineiro do plano de outorga original, do ano passado. Mais longo e desafiador, em termos de infraestrutura e retorno financeiro, o segmento afastava possíveis interessados. Os 180 quilômetros da rodovia em território capixaba foram mantidos, com uma revisão no cronograma. Como resultado, a maior parte das intervenções serão entregues até 2030, mais de uma década a menos do que a previsão inicial.

A tão sonhada duplicação completa, de Viana à divisa com Minas Gerais, fica para 2042. É uma longa estrada. Ao fim, será um percurso de 70 anos de separação entre a inauguração da BR 262, com traçado sinuoso e há tempos obsoleto, e a sua modernização. É preciso empenho do Ministério da Infraestrutura, que tem feito um bom trabalho até o momento para costurar acordos entre os interesses técnicos, ambientais e econômicos, para que o futuro da rodovia comece a ser pavimentado.

A BR é uma importante rota econômica, tanto para o turismo capixaba, quanto para o escoamento de produtos pelo Porto de Vitória, ao conectar áreas destinadas à pecuária, à agricultura e à mineração, além de polos industriais e comerciais. A duplicação, portanto, ameniza um dos gargalos logísticos do Espírito Santo e se une a outros investimentos em modais, como a privatização da Codesa e os planos para a ferrovia EF 118.

Nem só de boas notícias estava recheado o aval do TCU. A aprovação do pacote trouxe como presente de grego a inclusão da isenção de pedágio para motociclistas. Apesar da tentativa de mascarar o privilégio de “benefício social”, a liberação das cancelas para o público das recentes motociatas pelo país nas futuras concessões, a pedido do presidente Jair Bolsonaro, tem cara de medida populista e rabo de politicagem. Com a isenção a uma parcela dos usuários, onera todos os demais condutores, como apontado por este jornal.

Outra inovação aprovada pelo órgão de controle e que merece atenção são os chamados Organismos de Avaliação de Conformidade (OACs). Diante da admissão da ANTT de que o poder público é incapaz de fiscalizar o cumprimento dos contratos de concessão pelo país, por falta de recursos e de pessoal, foi aceita a certificação de desempenho das concessionárias por empresas privadas. O problema é que esses OACs seriam contratados pelas próprias concessionárias, em um claro conflito de interesses.

Apesar das regras impostas para evitar conluios e fraudes, o novo modelo fiscalizatório merece toda a atenção da sociedade, nos novos capítulos que serão escritos para a infraestrutura do país. Dadas as decepções antigas e atuais com contratos atropelados ou que transitam em marcha lenta pelo acostamento, como o da BR 101, no Espírito Santo, resta esperar que o novo mecanismo de controle venha superar lacunas, em vez de colocar novas pedras no caminho do desenvolvimento do Estado.

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