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Tributação

Veja como fica o IOF após validação do decreto de Lula pelo STF

Alta no tributo vai encarecer compras internacionais e operações de crédito para empresas

Publicado em 17 de Julho de 2025 às 10:24

Agência FolhaPress

Publicado em 

17 jul 2025 às 10:24
SÃO PAULO - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou o decreto do presidente Lula (PT) que aumentou as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Agora, operações de crédito, câmbio e previdência privada serão mais tributadas.
Com as mudanças, ficará mais caro, por exemplo, fazer viagens ao exterior. Até então, uma estratégia comum entre turistas era usar contas internacionais para reduzir o peso do imposto. Nessas operações, a alíquota caía de 3,38%, cobrada em cartões de crédito emitidos no Brasil, para 1,1%. Com a mudança, no entanto, a cobrança foi padronizada em 3,5% para as duas modalidades.
Alexandre de Moraes, ministro do STF
Alexandre de Moraes, ministro do STF Crédito: CARLOS ALVES MOURA/STF
Uma empresa que pega R$ 10 mil emprestados, por exemplo, por ano vai pagar R$ 395 com o reajuste. Até então, pagaria R$ 188 de imposto.
Para aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior o governo recuou sobre o aumento, mantendo a alíquota zero. Na proposta inicial de aumento do IOF, o tributo seria de 3,5%, o que repercutiu mal no mercado financeiro.
Veja como fica a aplicação do IOF após a validação do decreto do governo:
OPERAÇÕES INTERNACIONAIS
Crédito:
Recuo parcial do governo
Após críticas do mercado financeiro e de setores econômicos, o governo revogou parte das mudanças
  • A alíquota do IOF sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, inicialmente elevado para 3,5%, foi revertida para 0%;
  • A alíquota sobre remessas ao exterior destinadas a investimentos permanece em 1,1%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAS FÍSICAS (EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS)
  • Nada muda
OPERAÇÕES DE CRÉDITO PARA EMPRESAS 
  • A alíquota anual foi elevada de 1,88% para 3,95%, equiparando-se à taxa aplicada às pessoas físicas;
  • Na contratação, a alíquota sobe de 3,8% para 0,95% — ao dia, passa de 0,0041% para 0,0082%
  • MEIs (microempreendedores individuais) passam a pagar 1,95% ao ano;
  • Para empresas do Simples Nacional, a alíquota subiu de 0,88% para 1,95% ao ano em operações de até R$ 30 mil;
  • Cooperativas de crédito com operações acima de R$ 10 milhões anuais terão alíquota de 3,95% ao ano; cooperativas rurais permanecem isentas
PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL)
  • Foi instituída uma alíquota de 5% para aportes mensais superiores a R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Abaixo desse valor, a alíquota continua zerada
SEGUEM NÃO TRIBUTADOS
  • Importação e exportação
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro
  • Empréstimo e financiamento externo, exceto curto prazo
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros
  • Cartão de crédito de turista estrangeiro
  • Doações internacionais ambientais
  • Cartões de crédito e débito de entidades públicas
  • Transporte aéreo internacional
  • Interbancárias
  • Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos
  • Operação combinada de compra e venda por instituição autorizada
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