Publicado em 18 de dezembro de 2020 às 14:34
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta sexta-feira (18) o trecho da reforma trabalhista que determinou a aplicação da TR (Taxa Referencial) para a correção monetária de dívidas trabalhistas.>
Os ministros decidiram que passará a incidir sobre os créditos trabalhistas e os depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho o IPCA-E (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial) na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.>
Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que o correto é aplicar os índices de vigentes para as condenações cíveis em geral.>
O magistrado foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio divergiram.>
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O uso da TR foi incluído na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), mas a regra tem sido rejeitada por magistrados de todo o país.>
A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e centrais sindicais defenderam a correção pelo IPCA-E sob o argumento de que a legislação questionada viola direitos do trabalhador.>
O IPCA-E está em 4,31%, no acumulado dos últimos 12 meses, até novembro. Sobre as correções trabalhistas incidem ainda 1% de juros de mora ao mês, o que chega a 12% ao ano.>
A Selic -- taxa básica de juros da economia --, no menor nível histórico, está em 2% ao ano.>
No fim de junho, Gilmar determinou, em caráter provisório, a suspensão de todos os processos em curso na Justiça do Trabalho que envolviam discussão sobre qual índice aplicar. Depois ele explicou que a decisão não travava o andamento das ações.>
Após a decisão monocrática do ministro, o plenário iniciou a análise do caso em 26 de agosto com o voto de Gilmar, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Toffoli.>
Em agosto, Gilmar reconheceu a "complexidade histórica" do caso e indicou uma série de precedentes do STF em variados sentidos do uso da TR, seja pela inconstitucionalidade, seja pela constitucionalidade do seu uso.>
"É uma sopa de letrinhas", disse Gilmar. "A toda hora é preciso analisar o que é mais adequado. É necessário se repensar todo este universo [de índices] que causa insegurança jurídica.">
O ministro também foi acompanhado pela maioria ao estabelecer um marco temporal para aplicação da decisão do STF. Assim, pagamentos já realizados usando a TR, o IPCA-E ou outros índices são considerados válidos e não devem ser rediscutidos e a nova regra vale daqui para frente.>
Na prática, quase todas as ações exigem correção. Ela incide sobre indenizações de horas extras, férias, depósitos no FGTS ou 13º salário. Por mês, os trabalhadores recebem em média R$ 1 bilhão em causas.>
Ao votar nesta sexta, Toffoli disse que, diante da inconstitucionalidade da aplicação da TR, o Congresso deverá estipular o "índice de correção monetária que seja apto a preservar o valor da moeda diante da inflação".>
Apesar de reconhecer que é um papel do Legislativo, o ministro disse que, enquanto não for elaborada uma lei, o STF deve estabelecer um novo critério para que não seja causada uma "situação mais gravosa do que a regra estipulada pelos dispositivos impugnado".>
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