Publicado em 17 de dezembro de 2020 às 19:40
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) para determinar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte deixou claro que a imunização forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar. >
Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por "medidas indiretas" e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.>
Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator.>
O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar de maneira distinta até o momento. O magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de "prévia oitiva" do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como "última medida".>
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A maioria, porém, concedeu autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.>
"Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos estados, Distrito Federal e municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência", disse.>
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