O Senado aprovou, nesta sexta-feira (17), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do Orçamento de Guerra em segundo turno. A medida teve aval de 63 senadores 15 votaram contra. Como houve modificações, o texto retorna para a Câmara dos Deputados.
O placar favorável à PEC foi maior que o resultado do primeiro turno, na quarta-feira (15), quando houve 58 votos favoráveis contra 21.
O Congresso deve aguardar a análise dos deputados para promulgar a medida. Anteriormente, havia a possibilidade de uma parcela da PEC entrar em vigor antes, mas a alteração no Senado foi ampla do que o previsto.
A proposta cria uma espécie de orçamento paralelo para segregar as despesas emergenciais que serão feitas para o enfrentamento do novo coronavírus.
A mudança vai vigorar durante o estado de calamidade pública, ou seja, até 31 de dezembro deste ano.
O Senado limitou o poder de fogo dado ao Banco Central para comprar dívidas de empresas durante a crise. Pela PEC, o BC também poderá comprar e vender títulos do Tesouro Nacional em mercados secundários.
Senadores excluíram a criação de um comitê de crise para dar aval às decisões do governo federal na pandemia, deixando as decisões da crise só com o Executivo.
Veja os principais pontos da PEC 10/2020:
- Regra de ouro A União fica autorizada descumprir a chamada regra de ouro do Orçamento durante todo o ano em que vigorar o estado de calamidade. Isso significa que o governo pode se endividar para pagar despesas correntes, como salários, aposentadorias e custeio da máquina pública. Antes da pandemia, isso seria considerado crime de responsabilidade. O Ministério da Economia deve publicar a cada 30 dias um relatório com valores e custo das operações de crédito realizadas.
- Contratação de pessoal A PEC permite a contratação temporária de pessoal, mesmo que não haja dotação prévia ou autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), exceção que vale apenas durante a pandemia de coronavírus.
- Criação de despesas Proposições legislativas e atos do Poder Executivo podem prever o aumento de despesas ou a ampliação de incentivos tributários para criar, expandir ou aperfeiçoar ações governamentais de combate aos efeitos sociais e econômicos do coronavírus. Mas essas despesas não podem ser permanentes: valem apenas durante o estado de calamidade.
- Benefícios tributários O processo simplificado deve assegurar, quando possível, a competição e a igualdade de condições entre os concorrentes. Empresas contratadas pela União para atuar em programas de combate ao coronavírus podem receber benefícios creditícios, financeiros e tributários. Mas ficam obrigadas a manter o emprego dos seus trabalhadores. Empresas em débito com o sistema da seguridade social ficam autorizadas a firmar contratos com o poder público e até mesmo a receber benefícios fiscais, outra exceção que vale apenas durante o estado de calamidade.
- Prestação de contas As autorizações de despesas para o combate ao coronavírus devem constar em programações orçamentárias específicas e ser incluídas nos relatórios de execução orçamentária do Poder Executivo. Mas esses gastos devem ser avaliados separadamente na prestação de contas do presidente da República.
- Títulos e ativos 1 O Banco Central fica autorizado a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional e ativos privados. Mas só nos chamados mercados secundários: isso significa que a autoridade monetária não pode adquirir títulos diretamente do Tesouro ou das empresas, mas apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos). A preferência é para a aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. O objetivo é garantir a liquidez dessas companhias.
- Títulos e ativos 2 No caso dos ativos, eles precisam ter baixo risco (classificados na categoria BB- ou superior). A regra vale para debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário; certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário. A venda dos ativos adquiridos pelo Banco Central pode ocorrer após a vigência do estado de calamidade.
- Contrapartidas Ao comprar ativos de instituições financeiras, o Banco Central pode exigir contrapartidas. Os bancos que venderem os títulos ficam proibidos, por exemplo, de aumentar a remuneração de diretores e membros do conselho de administração, inclusive bônus, participação nos lucros e incentivos remuneratórios associados ao desempenho. Outro impedimento é pagar dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido em lei.
- Transparência O presidente do Banco Central deve prestar contas ao Congresso Nacional, a cada 30 dias, sobre as operações de compra de títulos e ativos. A instituição deve ainda publicar diariamente as operações realizadas, com informações sobre taxas de juros pactuadas, valores envolvidos e prazos.
- Dívida mobiliária Durante a pandemia, a União pode pagar juros e encargos da dívida mobiliária com empréstimos feitos apenas para refinanciá-la. Essa dívida é formada pelos títulos emitidos pelo Tesouro e pelo Banco Central e em poder do mercado.
- Insumos de saúde A União deve adotar critérios objetivos para distribuir, entre estados e municípios, os equipamentos e insumos de saúde imprescindíveis ao enfrentamento do coronavírus.
- Irregularidades Atos do Poder Executivo que configurem irregularidade ou descumprimento dos limites previstos podem ser sustados pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.
- Validade A PEC convalida atos de gestão praticados pelo Poder Executivo desde o dia 20 de março de 2020. Se promulgada, a Emenda Constitucional deve ser revogada automaticamente no encerramento do estado de calamidade provocado pelo coronavírus.
Fonte: Agência Senado