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Entenda o Orçamento de Guerra e como ele tem impacto na sua vida

Entenda o Orçamento de Guerra e como ele tem impacto na sua vida

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) vai viabilizar as despesas para combater o coronavírus e facilitar contratação de empresas. Veja o que muda

Publicado em 17 de abril de 2020 às 09:46

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Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão virtual para votação da PEC
Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante sessão virtual para votação da PEC. (Leopoldo Silva/ Agência Senado)

Senado Federal vota nesta sexta-feira (17) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 10/2020) apelidada de "Orçamento de Guerra". Ela é um instrumento para impedir que os gastos emergenciais que serão gerados para o combate ao coronavírus sejam misturados ao Orçamento da União.  Dessa forma, ela institui um regime extraordinário financeiro e de contratações para facilitar a execução dos gastos relacionados às medidas tomadas durante a pandemia.

O Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (15), em primeiro turno, por 58 votos a 21, o substitutivo do senador Antonio Anastasia (PSD-MG) à PEC. Se aprovada em segundo turno, por ter várias modificações, a proposta terá que voltar para a Câmara dos Deputados, onde se originou. Se a Câmara então aceitar o substitutivo, o texto poderá ser promulgado. Caso ela rejeite as mudanças, será preciso uma nova análise por parte do Senado.

De acordo com a proposta, o Congresso poderá suspender qualquer decisão do Poder Executivo, realizada dentro do âmbito da PEC, que for considerada irregular ou que extrapole os limites autorizados. A ferramenta para isso será um decreto legislativo, que ainda deve ser votado pela Câmara e pelo Senado.

As regras especiais terão vigência até o fim do estado de calamidade pública, previsto por decreto para 31 de dezembro de 2020. Serão considerados válidos os atos de gestão praticados nos termos da PEC desde 20 de março, data em que o Congresso Nacional aprovou o início do estado de calamidade.

O QUE MUDA SE O "ORÇAMENTO DE GUERRA" FOR APROVADO?

O regime especial criado pela PEC vai permitir a simplificação de processos para compras, obras e contratações de serviços e de pessoal temporário para atender às demandas geradas pelo coronavírus. Dessa forma, as ações pontuais do governo para combate à pandemia não precisarão seguir as limitações legais contra a expansão de despesas ou a renúncia de receitas. Porém, essas ações deverão ser discriminadas em uma programação orçamentária específica.

COMO O "ORÇAMENTO DE GUERRA" VAI FUNCIONAR?  

Um Comitê de Gestão da Crise será criado e ficará responsável por aprovar as ações do regime emergencial, criar, eleger, destituir e fiscalizar ações. Quem comandará essas ações será o presidente da República, Jair Bolsonaro.  No texto original seria o ministro da Saúde o presidente do comitê, o que foi alterado a pedido do governo.

O GOVERNO PODERÁ AUMENTAR SEU ENDIVIDAMENTO?

Sim. O Executivo ficará dispensado de cumprir a chamada “regra de ouro” da Constituição, que permite a emissão de títulos da dívida pública apenas para financiar despesas de capital (como investimentos). Com a PEC da "Regra de Ouro", o governo poderá aumentar o seu endividamento para pagar salários, benefícios previdenciários, manutenção da máquina pública e outras despesas correntes. Dentro dessas despesas estão incluídos juros e encargos da própria dívida pública.

Atualmente, o refinanciamento da dívida se dá com a emissão de títulos pelo Tesouro Nacional para pagamento apenas do valor principal, acrescido da atualização monetária. A permissão se trata de uma espécie de desvinculação de recursos para facilitar a gestão da dívida da União durante o período de calamidade pública.

COMO SERÁ O CONTROLE DESSES GASTOS?

O texto exige que o Ministério da Economia publique, a cada 30 dias, um relatório contendo os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública. As ações também deverão ser destacadas na programação orçamentária, na prestação de contas anual da Presidência da República e no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO).

EMPRESAS QUE NÃO ESTÃO EM DIA COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL PODERÃO SER CONTRATADAS?

Sim. Outra excepcionalidade introduzida pelo regime extraordinário é a suspensão da exigência de que empresas estejam em dia com a Previdência Social de seus empregados para poderem receber benefícios e incentivos fiscais. A medida visa dar fôlego financeiro às empresas com a concessão de crédito em condições favoráveis para pagamento da folha de salários dos empregados. Porém, essas empresas – e todas as outras que venham a receber benefícios tributários, creditícios e financeiros durante a crise – precisarão assumir o compromisso de preservar empregos

QUAL SERÁ O PAPEL DO BANCO CENTRAL NESSA MEDIDA?

O texto abre caminho para que o Banco Central negocie mais amplamente títulos públicos e privados, com os objetivos de garantir liquidez a empresas e interferir na curva de juros de longo prazo. Dessa forma, o BC pode comprar e vender títulos privados de algumas categorias no mercado secundário – ou seja, ele não poderá adquirir títulos diretamente com as empresas que os emitem, mas poderá comprá-los de outros atores que já os tenham, como bancos e fundos de investimentos. Atualmente, o Banco não pode negociar títulos privados.

No caso dos títulos públicos, o Banco Central poderá mirar papéis específicos, também no mercado secundário (ou seja, não poderá comprá-los diretamente do Tesouro Nacional). Hoje, o BC só pode ofertar ou adquirir títulos como instrumento de controle do volume de moeda em circulação. Se quiser retirar dinheiro do mercado, toma empréstimos das instituições financeiras e apresenta carteiras de títulos como garantia. Se quiser injetar, a operação é inversa: o BC libera os recursos e recebe carteiras em troca.

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