Publicado em 25 de abril de 2024 às 08:51
BRASÍLIA - O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados dos novos impostos que foram criados pela reforma tributária.>
Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país e garantindo uma alimentação saudável e nutricionalmente adequada, exigências previstas na emenda constitucional da reforma.>
A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.>
A lista inclui desde o tradicional arroz e feijão — dois dos alimentos mais consumidos pelos brasileiros — até o coco, grãos e farinha. Mas o governo deixou de fora todos os tipos de carne e sal.>
>
Os produtos da cesta básica nacional serão integralmente desonerados da cobrança do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.>
A lista consta no projeto de lei de regulamentação da reforma entregue quarta-feira (24) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).>
A cesta básica é um dos pontos mais sensíveis da reforma tributária porque devido ao seu alcance terá grande impacto na alíquota que será cobrada do IBS e CBS. Quanto maior o número de produtos desonerados, maior terá que ser a alíquota final.>
Durante a tramitação da reforma, no ano passado, o governo não queria uma cesta básica com alíquota zero, mas foi vencido nas negociações da Câmara e do Senado.>
Já é esperada uma ampliação da lista nas negociações do Congresso, onde a bancada do agronegócio tem forte poder de pressão.>
A reforma tributária fez uma distinção para os alimentos desonerados e tratou em separado a cesta básica nacional de alimentos com alíquota zero e criou um segundo grupo de produtos com redução de 100% da alíquota do IBS e da CBS.>
No primeiro grupo, o projeto de regulamentação prevê 15 categorias de produtos alimentícios. No segundo grupo, estão ovos, hortaliças e frutas.>
Técnicos que participaram da elaboração da regulamentação afirmaram à reportagem que é possível somar os dois grupos.>
A emenda constitucional da reforma também previu a possibilidade de redução em 60% da alíquota cheia para alimentos destinados ao consumo humano, inclusive sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes. Há também poucos produtos de consumo de luxo que ficaram na alíquota cheia — a chamada alíquota padrão ou alíquota de referência do IBS e da CBS.>
Segundo a justificativa do projeto apresentada pelo governo, um dos princípios que norteou a seleção dos alimentos a serem beneficiados por essas alíquotas favorecidas foi a priorização dos alimentos in natura ou minimamente processados e dos ingredientes culinários.>
O governo seguindo as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.>
O Guia recomenda que se faça dos alimentos in natura ou minimamente processados a base da alimentação, juntamente com os ingredientes culinários (óleos, gorduras, sal e açúcar) necessários para prepará-los, desde que estes últimos sejam utilizados em pequenas quantidades.>
Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da POF (Pesquisa de Orçamentos Familiares) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta