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Reforma tributária

Baixa renda poderá ter 'cashback' de até 50% do tributo na conta de luz

Proposta prevê devolução para famílias com renda de até meio salário mínimo; no botijão de gás, chegará a até 100%

Publicado em 25 de Abril de 2024 às 08:28

Agência FolhaPress

Publicado em 

25 abr 2024 às 08:28
BRASÍLIA - A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê um "cashback" de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.
O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira recebe o Ministro, Fernando Haddad, a reforma Tributária, durante reunião de líderes
Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira recebe o Ministro, Fernando Haddad, a reforma tributária, durante reunião de líderes Crédito: Lula Marques/ Agência Brasil
De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.
O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar, que, ao preencher os requisitos, será incluído automaticamente na sistemática. Caso prefira, ele poderá solicitar sua exclusão.
O cashback será aplicado sobre os dois tributos, tanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal quanto o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios.
As únicas exceções são os produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcoólicas, considerados danosos à saúde.
O texto prevê a devolução de 100% da CBS e 20% do IBS na aquisição do gás de cozinha em botijão.
Na conta de luz, água, esgoto e gás natural, o cashback será de 50% da CBS e 20% do IBS --nesses casos a devolução será dada já no momento da cobrança da operação, ou seja, em forma de desconto na própria fatura.
Nos demais casos, valerá o percentual de 20% para ambos os tributos.
Os percentuais fixados serão aplicados automaticamente a partir da aprovação e sanção da lei, mas na prática são um piso mínimo de reembolso aos contribuintes de baixa renda, já que o projeto autoriza União, estados e municípios a fixarem percentuais mais elevados, caso assim o desejem.
Se houver decisão de elevar o percentual devolvido, a proporção deverá ser limitada a 100% do tributo. Os governos também poderão estipular faixas diferenciadas de cashback em função da renda familiar dos destinatários.
Segundo o governo, o cálculo das devoluções tomará como base praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias.
"Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes e limites de devolução por unidade familiar destinatária, com o objetivo de garantir a compatibilidade entre os valores devolvidos e a renda disponível da família", diz a exposição de motivos.
A regra geral do cashback prevê que a devolução será calculada sobre o consumo formalizado das famílias, isto é, mediante emissão de nota fiscal, com o objetivo de "estimular a cidadania fiscal e mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal".
"Excepcionalmente, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções, resguardando o acesso das populações residentes nestas localidades", diz o texto.

Veja como será o 'cashback'

Quem terá acesso?
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais. O destinatário dos valores será o responsável pela unidade familiar
Quais serão os valores?
1) Gás de cozinha: 100% da CBS e 20% do IBS
2) Conta de luz, água, esgoto e gás natural: 50% da CBS e 20% do IBS
3) Demais casos: 20% para ambos os tributos
A devolução pode ser maior?
Sim, mas isso vai depender de uma decisão do governo federal, de estados e municípios, que terão autonomia para definir percentuais maiores, desde que limitados a 100%

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