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Queda

Pedidos de seguro-desemprego somam 466.255 em setembro, diz Economia

O número registrado pelo Ministério da Economia,  representa uma queda de 10,6% em relação a setembro do ano passado, quando foram registrados 521.572 pedidos

Publicado em 08 de Outubro de 2020 às 16:15

Redação de A Gazeta

Publicado em 

08 out 2020 às 16:15
Carteira de Trabalho e previdência social
De acordo com a Economia, a pandemia de covid-19 é a principal causa para o aumento no número de pedidos ao longo de 2020. Crédito: Fernando Madeira
Os pedidos de seguro-desemprego somaram 466.255 em setembro, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (8), pelo Ministério da Economia. O número representa uma queda de 10,6% em relação a setembro do ano passado, quando foram registrados 521.572 pedidos.
O volume, porém, foi levemente superior aos 463.835 pedidos de agosto, que havia registrado 18,2% de redução na comparação com o mesmo mês de 2019.
Apesar da comparação anual mostrar nova queda de processos no mês passado, as solicitações do benefício no acumulado de janeiro a setembro de 2020 chegaram a 5,451 milhões, o que ainda representa um aumento de 5,7% em relação aos nove primeiros meses de 2019 (5,157 milhões de pedidos).
De acordo com a Economia, a pandemia de Covid-19 é a principal causa para o aumento no número de pedidos ao longo de 2020. Segundo o ministério, do total de requerimentos apresentados em setembro, 61,8% foram feitos pela internet.
Os três Estados com maior número de pedidos em setembro foram São Paulo (140.854), Minas Gerais (51.541) e Rio de Janeiro (36 430). Entre os setores, a maior concentração de solicitações ocorreu em serviços (42,7%), seguido pelo comércio (26,6%), indústria (14,9%), construção (9,6%) e agropecuária (4,9%).
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa. O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para pedir o benefício, que pode ser solicitado via internet por meio do portal de serviços do governo e pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
É necessário cumprir algumas regras, como ter recebido salários em pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação e não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

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