O projeto de lei que altera a tributação sobre a renda de empresas e pessoas físicas, enviado pelo governo federal ao Congresso, representará um aumento de arrecadação de R$ 2,47 bilhões em 2022. Até 2024, a União espera arrecadar mais R$ 6,15 bilhões em tributos.
Depois de críticas por não ter apresentado os cálculos que embasaram as mudanças, a Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (12) uma nota explicativa sobre a reforma tributária, em que detalha o impacto das alterações na tributação. Inicialmente, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que a reforma teria efeito nulo, ou seja, nem aumentaria nem reduziria a arrecadação.
Segundo a Receita, as estimativas de impacto das principais medidas da proposta são:
Todas os pontos considerados, o impacto total da reforma será de aumento de R$ 2,47 bilhões no pagamento de impostos em 2022, R$ 1,60 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhões em 2024.
A segunda etapa da reforma tributária do governo federal foi enviada ao Congresso, e agora aguarda a análise dos deputados. A proposta consiste em uma transformação do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo mudanças na tributação dos investimentos.
No caso do IRPF, o texto prevê: atualização da tabela, com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais; Limite de renda de até R$ 40 mil anuais para uso do desconto simplificado de 20%; Atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos.
No caso do IRPJ, é prevista uma redução da tributação para empresas de todos os setores, em duas etapas: a alíquota cairá dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e daí para 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Além disso, foram propostas mudanças no imposto de renda para investimentos. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, por exemplo, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. O mesmo ocorrendo com os fundos abertos. Pela proposta, os fundos multimercados terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano, e não duas. Já os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Já as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal, com alíquota de 15% para todos os mercados.
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