O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, e a decisão tem efeito imediato, valendo para as gestantes e mães que possuem contratos de trabalho formais.
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