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Licenças maternidade e paternidade de servidor do ES terão prazo maior

Proposta aprovada na Assembleia Legislativa estabelece ampliação do tempo de licença em caso de internação do recém-nascido, além de aumentar os prazos também para os servidores temporários

Publicado em 05 de Julho de 2022 às 19:40

Redação de A Gazeta

Publicado em 

05 jul 2022 às 19:40
As servidoras públicas do Estado vão ter direito à ampliação do tempo de licença-maternidade, quando os filhos recém-nascidos ficarem internados por mais de 14 dias, em decorrência de complicações do parto. Proposta pelo governo estadual, a extensão do prazo de licença foi aprovada por 17 votos a favor e nenhum contrário, durante sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5), na Assembleia Legislativa, em Vitória.
Assembleia Legislativa: sessões especiais ou solenes polêmicas
Assembleia Legislativa: proposta aprovada por unanimidade. Crédito: Wellington Abner/Ales
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 29/2022 estabelece que o período estendido da licença-maternidade deve ser igual ao tempo de internação da mãe ou do recém-nascido. A matéria também aumenta os prazos de licença-maternidade e paternidade para os servidores temporários estaduais. Atualmente, esses prazos são de 120 dias e 5 dias, respectivamente. A mudança passa para 180 e 20 dias, respectivamente, como já acontece com os demais servidores.
Acolhida pelos deputados em plenário, uma emenda de autoria de Sergio Majeski (PSDB) ainda estabelece que essa nova legislação deve retroagir para garantir o benefício para os servidores que já se encontrem licenciados, acrescentando-se os novos prazos a tais licenças.
Na justificativa da matéria, o governo do Estado reforça que o direito já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/2020.
O texto segue agora para sanção ou veto do governador do Estado, Renato Casagrande (PSB).

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