Publicado em 25 de fevereiro de 2025 às 14:00
SÃO PAULO - O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou R$ 1,762 bilhão para pagar valores atrasados a aposentados que venceram ações judiciais de concessão ou revisão do benefício.
Ao todo, 109.570 beneficiários receberão as RPVs (Requisições de Pequeno Valor) —atrasados de até 60 salários mínimos, o que dá R$ 91.080 neste ano. Para que o pagamento aconteça, a causa tem que ter chegado totalmente ao final, sem a possibilidade de recurso.
Para saber se irá receber, o segurado precisa consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da região onde mora ou onde entrou com a ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É preciso informar o número do CPF, do processo ou da OAB do advogado. Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o Instituto em dezembro de 2024.
Os valores liberados somam R$ 2,096 bilhões, equivalente a RPVs em 141.289 processos, com 180.720 beneficiários. Esse total inclui os atrasados previdenciários e outras verbas, como salários de servidores públicos, por exemplo.
O CJF destina o dinheiro aos TRFs, que ficam responsáveis pelo pagamento. A data de depósito ao segurado depende da programação de cada órgão. São abertas contas em nome do beneficiário ou de seu advogado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Para saber quando irá receber, o aposentado deve consultar seu nome ou o número da OAB do advogado no site do TRF responsável. No Rio de Janeiro e Espírito Santo, o tribunal é o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e o site para consulta é o trf2.jus.br.
Os atrasados do INSS são valores retroativos pagos a quem vai ao Judiciário e vence uma ação contra o órgão previdenciário. O processo pode estar relacionado à revisão, quando o segurado prova que ganhava valor menor e tem direito a mais, ou à concessão, quando busca o reconhecimento de um direito inicial.
Podem ser discutidos benefícios como auxílio-doença, aposentadoria (por tempo de contribuição, por idade, por invalidez e da pessoa com deficiência) ou até mesmo o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Esses valores são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada pelo juiz, etapa também chamada de autuação ou emissão. É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado.
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz.
Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
RPVs são dívidas de até 60 salários mínimos pagas com mais agilidade. O prazo legal é de até 60 dias para a quitação do atrasado. Já os precatórios federais são débitos acima deste valor, pagos apenas uma vez por ano. Os precatórios relativos à quitação de 2024 já foram liberados.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
Segurados que derrotaram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.
Quem faz a liberação dos valores a serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).
TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição: RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição: SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição: RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição: MG)
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