Publicado em 5 de novembro de 2020 às 21:12
O cidadão que teve o BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) cortado até março deste ano poderá ter a renda reativada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para isso, terá que pedir ao órgão a reativação do benefício. >
A possibilidade de reativação está na portaria 1.130, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (6). Segundo o INSS, para desbloquear o crédito suspenso ou cessado até março de 2020, antes do início da pandemia, por falta de inscrição ou atualização dos dados do CadÚnico, o cidadão precisa fazer a solicitação pelo aplicativo ou site Meu INSS.>
No caso das situações que o corte do benefício tenha sido por outro motivo, como a ausência de saque, por exemplo, ou por não ter ocorrido comprovação de vida, o cidadão também poderá fazer a solicitação para ter a renda novamente, mas terá de aguardar as verificações de sua situação.>
Para esses beneficiários, será feito um cruzamento de dados que estão no CadÚnico e no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se a atualização das informações do cidadão continuam válidas. Se não houver problemas, a grana será liberada.>
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Segundo a portaria, o segurado que conseguir o desbloqueio vai receber todos os valores que ficaram parados, com exceção de período em que ele não tinha direito ao benefício.>
Informações do INSS são de que, no período de abril de 2019 até fevereiro de 2020, 64.198 benefícios foram suspensos ou cessados por não inscrição no CadÚnico, conforme indica a legislação. Cadastro desatualizado há mais de dois anos também conta.>
O BPC é pago a idosos e deficientes que se enquadram nas regras do benefício, como ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família. Neste ano, na pandemia, o direito ao benefício foi ampliado no caso dos idosos. Após portaria do INSS, deixou-se de contar na renda familiar a aposentadoria do idoso que ganha até um salário mínimo. >
Na pandemia, também foi instituído o adiantamento no valor de R$ 600 para beneficiários que solicitassem o BPC e comprovassem o critério de renda que dá direito ao benefício. Neste caso, o cidadão recebe R$ 600 adiantadamente por mês, até que possa passar pela perícia previdenciária e comprovar sua situação para ter direito.>
Para receber o BPC, não é preciso ser segurado do INSS, ou seja, pagar as contribuições mensais ao instituto. Basta comprovar apenas os critérios de renda e vulnerabilidade, além da deficiência, no caso dos deficientes.>
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