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Antes de 90 dias

Governo autoriza recontratar demitidos na pandemia com salário mais baixo

Portaria libera que empresa readmita quem foi dispensado sem justa causa a qualquer prazo, sem punições, durante o período de calamidade pública por conta do coronavírus

Publicado em 14 de Julho de 2020 às 14:57

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 jul 2020 às 14:57
O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia do novo coronavírus sem que se configure fraude trabalhista.
Carteira de trabalho
Carteira de trabalho: redução salarial terá de passar por sindicato Crédito: Marcelo Casal | Agência Brasil
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira, a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.
O texto determina que a recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva.
Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários mais baixos. Para isso, será necessária autorização por meio de acordo intermediado com um sindicato da categoria.

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