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Governo Bolsonaro

Bolsonaro aumenta imposto sobre remessas ao exterior

O texto de Bolsonaro enviado ao Congresso Nacional estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020; de 9,8% em 2021; de 11,7% em 2022; de 13,6% em 2023; até chegar a 15,5% no ano seguinte

Publicado em 27 de Novembro de 2019 às 21:47

Redação de A Gazeta

Publicado em 

27 nov 2019 às 21:47
Jair Bolsonaro, presidente da República Crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil
FOLHAPRESS - O presidente Jair Bolsonaro editou uma MP (medida provisória) nesta quarta-feira (27) que aumenta a tributação sobre remessas de brasileiros ao exterior para cobrir gastos de viagens.
A MP prevê crescimento gradual das alíquotas do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), chegando a 15,5% em 2024. Até o fim deste ano, a alíquota será mantida em 6%. 
O texto de Bolsonaro enviado ao Congresso Nacional estabelece que a alíquota será de 7,9% em 2020; de 9,8% em 2021; de 11,7% em 2022; de 13,6% em 2023; até chegar a 15,5% no ano seguinte.
A alíquota atual está em vigor desde 2016, quando uma MP convertida em lei estabeleceu a regra. Segundo o governo, com o término desse prazo, a nova alíquota subiria para 25%. 
Até o fim de 2015, montantes até R$ 20 mil eram isentos do IRRF. 
Agora, a tributação estabelecida pela MP incide sobre valores de até R$ 20 mil. No caso de operadoras e agências de viagem, o valor autorizado é de R$ 10 mil para passageiro.
De acordo com o governo, o percentual cobrado acima desses limites é de 25%.
A alíquota incide sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. 
De acordo com o texto da MP de Bolsonaro, os valores em questão são aqueles destinados à cobertura de gastos pessoais de pessoas físicas residentes no Brasil quando em viagens ao exterior para turismo, negócios, treinamento ou missões oficiais.
Segundo o governo, a medida vai assegurar a manutenção de 358,3 mil empregos em todo o país ao impedir aumento de tributação sobre empresas. 
A MP publicada manteve ainda benefício fiscal referente à alíquota de IRRF incidente sobre o arrendamento mercantil (leasing) das aeronaves e motores de aeronaves. Atualmente, as empresas aéreas não pagam esse tributo. 
O benefício acabaria em 31 de dezembro de 2019, e a alíquota subiria para 15%. Agora, a MP estabelece uma taxação com aumento a cada ano: 1,5% em 2020; 3% em 2021; e 4,5% em 2022.
Essa medida, segundo o governo, vai manter 92 mil empregos e preservar R$ 5,9 bilhões do PIB (Produto Interno Bruto), de acordo com projeções do setor aéreo.
A MP editada por Bolsonaro também é assinada pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Marcelo Álvaro Antônio (Turismo).
O texto tem força de lei, com validade de 60 dias, cujo prazo pode ser prorrogado por igual período. A Câmara e o Senado, porém, ainda vão analisar a medida.
Caso a MP não seja votada em até 120 dias, ela perde a validade.

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