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Auxílios Caminhoneiro e Taxista: veja quando e quantas parcelas serão pagas

Auxílios Caminhoneiro e Taxista: veja quando e quantas parcelas serão pagas

Caminhoneiros recebem a primeira e a segunda parcelas do auxílio no dia 9 de agosto, já taxistas passam a receber a partir do dia 16

Publicado em 26 de julho de 2022 às 11:58

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O pagamento do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista, no valor de R$ 1 mil, terá início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas. Já aos motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação.

No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas. Os taxistas beneficiários receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto.

O pagamento dobrado, no caso dos caminhoneiros, ocorre em função do acúmulo dos benefícios referentes aos meses de julho e agosto. As demais parcelas serão pagas individualmente a cada mês.

Caminhão. Caminhoneiros. Diesel
O BEm Caminhoneiro deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas. (José Paulo Lacerda/CNI)

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente do aumento do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores para trabalhar. 

Os dados dos caminhoneiros e taxistas serão avaliados pela empresa Dataprev, que formará a lista de profissionais elegíveis a receber os recursos. Uma das exigências, que se enquadra às duas categorias de trabalhadores, é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos.

BEM-CAMINHONEIRO

O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).

A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.

Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Calendário do Auxílio Caminhoneiro. (Secretaria Especial de Comunicação)

A ANTT será responsável pela destinação dos dados atualizados dos trabalhadores autônomos de carga à Dataprev, onde serão processadas as informações para o recebimento do benefício emergencial.

São cinco as etapas de envio de dados e sua consequente liberação de recursos: a primeira foi no dia 22 de julho; mas haverá outroas nos dias 11 de setembro; 9 de outubro; 13 de novembro; e 4 de dezembro.

Já as parcelas serão pagas respectivamente nos dias: 9 de agosto; 24 de setembro; 22 de outubro; 26 de novembro; e 17 de dezembro.

BEM-TAXISTAS

O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) é destinado aos taxistas devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022.

Cabe ressaltar que, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. O trâmite será gerido exclusivamente pelas prefeituras, devendo encaminhar os dados destes trabalhadores à Dataprev, que fará o processamento das informações e a devida autorização de inclusão no BEm-Taxista.

Portanto, o mero cadastramento dos taxistas não garante o recebimento do auxílio, é necessário que ele seja considerado elegível às determinações do programa. Os gestores municipais devem se atentar aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev para enviar os dados dos taxistas atuantes em sua cidade.

Calendário do Auxílio Taxista, que começa a ser pago em agosto
Calendário do Auxílio Taxista. (Secretaria de Comunicação Especial)

Os motoristas de táxis aprovados para integrar o programa receberão as parcelas de acordo com a data de envio do cadastro pela prefeitura da cidade. Os depósitos ocorrerão, respectivamente, em: 16 de agosto; 30 de agosto; e em data entre os meses de setembro e dezembro àqueles integrantes da última parcela de transmissão de dados.

Os gestores devem acessar o portal da Dataprev destinada à inclusão da lista de taxistas cadastrados nas prefeituras e preencher o cadastro requerido. Clique aqui para acessar.

O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável pela gestão e destinação dos recursos destes dois programas sociais. Ambos benefícios foram instituídos pela Emenda à Constituição 123, de 14 de julho de 2022.

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