Publicado em 26 de julho de 2022 às 11:58
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro e do Auxílio Taxista, no valor de R$ 1 mil, terá início no mês de agosto com duração até dezembro. Ao todo, serão seis parcelas pagas aos transportadores autônomos de cargas. Já aos motoristas de táxis, a quantidade de parcelas depende do número de inscritos e do limite global de recursos previstos na legislação. >
No dia 9 de agosto, os caminhoneiros que têm direito ao benefício recebem a primeira e a segunda parcelas. Os taxistas beneficiários receberão a primeira parcela a partir do dia 16 de agosto. >
O pagamento dobrado, no caso dos caminhoneiros, ocorre em função do acúmulo dos benefícios referentes aos meses de julho e agosto. As demais parcelas serão pagas individualmente a cada mês.>
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo do programa é o enfrentamento do estado de emergência decorrente do aumento do preço do petróleo, elevando o valor dos combustíveis aos consumidores. As variações prejudicam, sobretudo, trabalhadores que utilizam veículos automotores para trabalhar. >
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Os dados dos caminhoneiros e taxistas serão avaliados pela empresa Dataprev, que formará a lista de profissionais elegíveis a receber os recursos. Uma das exigências, que se enquadra às duas categorias de trabalhadores, é estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) válidos.>
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm-Caminhoneiro) destinará seis parcelas de R$ 1 mil a caminhoneiros que estejam devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).>
A data limite do registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), vinculada ao Ministério da Infraestrutura (Minfra), ocorreu no dia 31 de maio deste ano.>
A ANTT será responsável pela destinação dos dados atualizados dos trabalhadores autônomos de carga à Dataprev, onde serão processadas as informações para o recebimento do benefício emergencial. >
São cinco as etapas de envio de dados e sua consequente liberação de recursos: a primeira foi no dia 22 de julho; mas haverá outroas nos dias 11 de setembro; 9 de outubro; 13 de novembro; e 4 de dezembro. >
Já as parcelas serão pagas respectivamente nos dias: 9 de agosto; 24 de setembro; 22 de outubro; 26 de novembro; e 17 de dezembro. >
O Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis (BEm-Taxista) é destinado aos taxistas devidamente registrados nas prefeituras, sendo detentores de concessões ou autorizações (alvará) até 31 de maio de 2022. >
Cabe ressaltar que, neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. O trâmite será gerido exclusivamente pelas prefeituras, devendo encaminhar os dados destes trabalhadores à Dataprev, que fará o processamento das informações e a devida autorização de inclusão no BEm-Taxista.>
Portanto, o mero cadastramento dos taxistas não garante o recebimento do auxílio, é necessário que ele seja considerado elegível às determinações do programa. Os gestores municipais devem se atentar aos prazos de abertura e fechamento do sistema da Dataprev para enviar os dados dos taxistas atuantes em sua cidade. >
Os motoristas de táxis aprovados para integrar o programa receberão as parcelas de acordo com a data de envio do cadastro pela prefeitura da cidade. Os depósitos ocorrerão, respectivamente, em: 16 de agosto; 30 de agosto; e em data entre os meses de setembro e dezembro àqueles integrantes da última parcela de transmissão de dados.>
Os gestores devem acessar o portal da Dataprev destinada à inclusão da lista de taxistas cadastrados nas prefeituras e preencher o cadastro requerido. Clique aqui para acessar.>
O Ministério do Trabalho e Previdência é o responsável pela gestão e destinação dos recursos destes dois programas sociais. Ambos benefícios foram instituídos pela Emenda à Constituição 123, de 14 de julho de 2022. >
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