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ES tem novo cálculo do ICMS para deixar combustível mais barato

ES tem novo cálculo do ICMS para deixar combustível mais barato

A mudança foi definida na noite de quinta (30) e já está em vigor.  A previsão de redução nos postos passa de R$ 0,36 para R$ 0,81 por litro de gasolina. Etanol e diesel também tiveram cortes; saiba mais

Publicado em 1 de julho de 2022 às 10:55

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Após reduzir a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica e telefonia na terça-feira (28), o governo do Estado anunciou, nesta sexta-feira (1º) uma redução na base de cálculo do tributo estadual incidente sobre gasolina, etanol e diesel.

A mudança foi definida na noite de quinta (30) e já está em vigor. A informação foi confirmada pelo governador Renato Casagrande, que, por meio das redes sociais, reforçou que “nos últimos dias os debates sobre esses assuntos foram muito intensos.”

Conforme explicou Casagrande, a alíquota da gasolina já havia caído de 27% para 17%. “Agora, confirmamos redução da base de cálculo. Com isso, a previsão de redução nos postos passa de R$ 0,36 para R$ 0,81 por litro de gasolina.”

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Após reajuste, litro da gasolina já encosta em R$ 8 no ES. (Pexels)

Já no caso do etanol, cuja alíquota de ICMS também teve corte de dez pontos percentuais, a base de cálculo foi congelada. Com isso, a previsão de redução nos postos passa de R$ 0,38 para R$ 0,51 por litro de etanol.

Em relação ao diesel, o governador destacou: “Foi aprovada uma mudança – reduzimos a base de cálculo e mantivemos a alíquota de 12%, a menor do Brasil. Assim, a previsão de redução nas bombas é de R$ 0,10 por litro de diesel.”

Em entrevista coletiva no início da tarde desta sexta-feira (1º), o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, explicou que essas mudanças no cálculo do ICMS que incide sobre os combustíveis são fruto das mudanças na legislação e de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que vale também para os demais Estados brasileiros.

Ele explica que, normalmente, a base de cálculo do ICMS é o valor da mercadoria vendida ao consumidor final, é o valor da bomba. Em setembro de 2021, o Espírito Santo congelou a base de cálculo da tributação sobre os combustíveis — medida que foi acompanhada pelos demais Estados em novembro.

“Em setembro, a gente pegou esse valor da bomba e congelou até ontem (30). O combustível ontem estava a R$ 7,85 na bomba, salvo engano, e o nosso (tributação) estava congelado em R$ 6,06. Então já estávamos recolhendo ICMS sobre essa base de cálculo mais baixa. O que a decisão judicial do STF determinou é que a gente faça a média móvel para [tributar] os combustíveis, que a gente pegue a média do valor nos últimos 60 meses e aplique a base de cálculo desse valor.”

O secretário explicou, porém, que essas decisões não afetam o etanol, que não foi alvo da lei ou da decisão judicial. A base de cálculo, portanto, permanecerá congelada como estava. 

O presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), Décio Padilha, criticou a medida, que pode ocasionar perdas estimadas em R$ 32 bilhões aos Estados brasileiros em 12 meses.

Para o Espírito Santo, a perda de receita com a redução do ICMS nos próximos seis meses foi estimada em R$ 1,14 bilhão, sendo R$ 265 milhões dos municípios e R$ 876 milhões do caixa estadual. Para o próximo ano, a estimativa é de R$ 2,28 bilhões.

“O ICMS agora é tabelado. Ele é fixo e não tem mais conexão com o mercado. Qual a avaliação técnica disso? É um erro crasso. Você deu uma solução estrutural para um problema de inflação conjuntural. Uma guerra que levou o barril de petróleo a US$ 120 dólares e uma inflação que pressiona o preço do dólar. O tributo tem a função de regular. E ele não tem mais [essa função]", reforçou Padilha.

Ele estima que haverá impactos na prestação de serviços pelo poder público, inclusive porque as medidas de compensação propostas foram vetadas pelo presidente Jair Bolsonaro, mas pontou que um grupo de Estados ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF para tentar reverter a decisão.

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