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Anvisa proíbe venda de marcas de café fake por terem toxinas e impurezas

Produtos das marcas Melissa, Oficial e Pingo Preto continham microtoxinas, segundo agência reguladora
Agência FolhaPress

Publicado em 

02 jun 2025 às 19:42

Publicado em 02 de Junho de 2025 às 19:42

SÃO PAULO - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda e determinou o recolhimento do "pó para o preparo de bebida sabor café", apelidado de café fake, das marcas Oficial, Melissa e Pingo Preto, por conter matéria-prima imprópria para o consumo humano, contaminada com microtoxinas.
Segundo medida publicada nesta segunda (2), os produtos devem ser recolhidos e não podem ser comercializados, distribuídos, fabricados, anunciados ou utilizados. A determinação é feita após o alerta de risco do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), publicado no dia 23 de maio.
As empresas não se pronunciaram até a publicação desta reportagem.
Cafezinho
Marcas de café devem ser recolhidas e não podem ser comercializadas Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Segundo a Anvisa, os produtos estavam contaminados com ocratoxina A, uma micotoxina produzida por fungos, além de conter matérias estranhas e com impurezas.
Além disso, o órgão considerou que o rótulo poderia causar erro e confusão no consumidor em relação à natureza do produto, já que eram denominadas incorretamente como "polpa de café" e "café torrado e moído" e continham imagens de café.
A DM Alimentos, responsável pelo café Melissa, afirmou em nota recente que o produto não é comercializado como café torrado e moído, e que seu enquadramento nesta condição é "tecnicamente equivocado e juridicamente inadequado".
COMO SABER SE UM PRODUTO ESTÁ IRREGULAR?
A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:
  • 1. Entrar no site https://consultas.anvisa.gov.br/;
  • 2. Clicar no ícone "Produtos Irregulares";
  • 3. Pesquisar o nome da marca, o tipo de produto ou a data de publicação da medida;
  • 4. Clicar em "Consultar" e verificar as informações.
Existem outras marcas de café consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão entre dezembro de 2023 e fevereiro de 2025 pode ser consultada no site do ministério.
COMO PEDIR O DINHEIRO DE VOLTA?
O consumidor que adquiriu esses produtos só pode solicitar o reembolso na própria loja se a compra foi feita após a primeira determinação de suspensão, no dia 23 de maio.
Nesse caso, a loja tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto.
Também é possível entrar em contato diretamente com a distribuidora ou a fabricante do produto -mas o Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado.
Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.
Sem a nota fiscal, ainda é possível entrar com uma ação judicial e comprovar a compra pela data de ida ao estabelecimento, por comprovantes de cartão de crédito, entre outros.

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