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Programa abre 320 vagas para qualificar cobradores do ES

Programa abre 320 vagas para qualificar cobradores do ES

Projeto irá capacitar os cobradores para que possam atuar como motoristas; inscrições estarão abertas a partir das 10h do dia 4 de março de 2020

Publicado em 21 de fevereiro de 2020 às 12:04

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Cobradores vão receber qualificação para atuar como motoristas. (TV Gazeta/ Reprodução)

O Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST SENAT) abrem oportunidades para o projeto Qualificação Profissional para Cobrador no Transporte Coletivo de Passageiros. A iniciativa pretende capacitar gratuitamente os cobradores de ônibus para que possam trabalhar como motoristas profissionais.

Ao todo serão 320 vagas disponíveis na unidade do Serviço na Serra. O projeto é de nível nacional e são mais de 1500 vagas em 13 unidades operacionais, em diferentes estados brasileiros. O edital já pode ser acessado através do site do SEST SENAT. As inscrições poderão ser feitas das 10h do dia 4 de março até o dia 22 de abril de 2020 no site da instituição.

Para se inscrever, é preciso ter mais de 21 anos, e estar ocupando a função de cobrador. Os participantes do projeto terão acesso a mudança da categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da B para a D; ao Curso Especializado para Condutores de Veículos de Transporte de Passageiros (50 horas), que é exigido para quem deseja exercer essa atividade; e ao aperfeiçoamento de motoristas para o transporte de passageiros, com treinamento prático no simulador de direção (22 horas).

CONFIRA OS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES

  • Ter, no mínimo, 21 anos completos na data da inscrição.
  • Ter vínculo empregatício com empresa de transporte coletivo urbano de passageiros, contribuinte do SEST SENAT.
  • Ocupar a função de cobrador de transporte coletivo, vigente, no ato da inscrição 
  • Saber ler e escrever.
  • Ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria B há pelo menos 24 meses.
  • Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro.

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