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Publicado em 8 de julho de 2025 às 16:31
Após pedido do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Justiça determinou a suspensão imediata do processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 03/2025, lançado recentemente pela Prefeitura de Castelo. A decisão, proferida no último dia 25 de junho pela 1ª Vara da Comarca de Castelo, também impede a publicação de novos editais para contratação temporária de cargos que deveriam ingressar via concurso público no município do Sul do Estado. >
A medida atende a uma ação de execução movida pelo MPES, baseada em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o município. O principal compromisso era a realização de concurso público para regularizar o quadro de servidores. Conforme a Promotoria de Justiça de Castelo, o TAC previa a conclusão do certame até janeiro de 2018, prazo que já foi prorrogado uma vez, mas permanece descumprido.>
De acordo com o MPES, mesmo após anunciar a publicação do edital de concurso no prazo de dez dias, o município optou por lançar mais um processo seletivo simplificado, o que, segundo o órgão ministerial, demonstra intenção deliberada de descumprir o acordo judicial.>
A reportagem de A Gazeta entrou em contato com o prefeito João Paulo Silva Nali, que disse que, para realizar concursos públicos, é necessário realizar uma reforma administrativa no município. Para ele, a decisão judicial prejudica a organização e os trabalhadores de Castelo, que necessitavam das vagas no certame. “Estamos sempre abertos ao diálogo, mas eles (MPES) preferiram ir direto para a Justiça”, afirma.>
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Segundo Nali, o processo seletivo suspenso duraria três meses, até o período do concurso público. Ele diz que a determinação da Justiça inviabiliza a contração de profissionais para funções básicas da prefeitura, como cozinheiros, operadores de obras e operadores de serviços gerais.>
A decisão judicial considerou que a conduta da administração municipal viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para investidura em cargo efetivo. Além disso, ressaltou que permitir o andamento do processo seletivo simplificado aumentaria a precariedade na administração pública municipal, em prejuízo dos princípios constitucionais.>
Com a suspensão determinada pela Justiça, o município fica impedido de realizar contratações com base no edital PMC nº 03/2025 e de publicar novos editais para cargos permanentes por meio de processos seletivos simplificados, até que o caso seja novamente analisado. A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Castelo, onde ainda será avaliado o cumprimento integral do TAC e outras alegações apresentadas pelas partes.>
A principal diferença entre concurso público e processo seletivo reside na natureza do vínculo empregatício estabelecido e na estabilidade do cargo. Concursos públicos visam o preenchimento de cargos efetivos, com estabilidade após o estágio probatório, enquanto processos seletivos são usados para contratações temporárias ou para cargos em comissão, sem garantia de permanência na função.>
A contratação temporária, conforme a Constituição Federal, é uma exceção permitida apenas em casos de necessidade de curto prazo e de interesse público excepcional.>
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