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Vítimas de crimes podem ser beneficiadas até com indenização de criminosos

O projeto de lei de iniciativa popular que será apresentado aos deputados estaduais é uma  iniciativa da Associação Espírito Santense do Ministério Público (AESMP) e quer trazer para as vítimas de crimes uma contraprestação pelos danos sofridos

Vitória
Publicado em 07/03/2024 às 05h00
Vítimas de crimes podem ser beneficiadas até com indenização de criminosos
Vítimas de crimes. Crédito: Arte: Geraldo Neto

Um projeto de iniciativa popular quer garantir para as vítimas de crimes e atos infracionais cometidos no Espírito Santo benefícios que vão da isenção de taxas de concursos  até indenizações pagas pelos criminosos. A proposta visa criar, a partir da aprovação da legislação, um programa de defesa e amparo aos que são alvos de situações que vão de um furto até homicídios, incluindo também os familiares.

A iniciativa é da Associação Espírito Santense do Ministério Público (AESMP). De acordo com o seu presidente, o promotor Leonardo Augusto de Andrade Cezar dos Santos, na maior parte dos casos, após as ações violentas, os olhares dos órgãos que compõem o sistema de justiça se voltam para os criminosos, sua localização, prisão até condenação. Mas e como ficam as vítimas?

“Esquecidas. Elas e os seus familiares são deixados de lado. Isto ocorre todos os dias, seja em casos de furto, roubo, homicídio ou outros crimes. Veja a audiência de custódia, por exemplo, realizada logo após a prisão, quem é ouvido é o criminoso. E a vítima que é alvo do crime?”, questiona o promotor.

Pelo proposta, vão ser oferecidos os seguintes benefícios:

  • Isenção da taxa de inscrição em concurso público estadual e em processo seletivo estadual para contratação de pessoal por designação temporária (DTs)
  • Prioridade no acesso a programas habitacionais estaduais
  • Parcelamento dos tributos estaduais para as vítimas pessoas físicas ou ainda para empresas (e seus sócios)
  • Linhas de crédito subsidiadas para pessoas físicas e para empresas que foram alvo da criminalidade (incluindo os sócios)
  • Prioridade em promoção, com anotação em ficha funcional, para os agentes de segurança pública que forem vítimas de crimes no exercício da função
  • Incentivo ao pagamento de indenizações para as vítimas por parte dos menores que cometeram atos infracionais
  • Utilização da remuneração do trabalho do preso para indenizar a vítima
  • Possibilidade de escolha entre condenado  e vítima para preenchimento das vagas exigidas por lei para contratação de mão de obra em contratos públicos

O presidente da Associação explica que se aprovada, a lei trará para as vítimas uma contraprestação pelos danos sofridos. “O que se deseja é mudar o olhar sobre a vítima, dando a ela um subsídio legislativo de amparo”, explica, informando ainda que todos os tipos de crime — roubo, ameaça, tortura, homicídio, entre outros — vão ser considerados  para a concessão do benefício.

Terá acesso à reparação, segundo a proposta de lei:

  • Qualquer pessoa ou empresa que tenha sofrido danos físicos ou psicológicos, ou em seus bens (casas, carros, celulares), causados diretamente pela prática do crime ou ato infracional
  • Vítima direta - aquela que foi alvo direto do crime, que foi alvo da lesão ou ação de algum crime
  • Vítima indireta - são as pessoas que possuam algum tipo de relação de afeto ou parentesco com a vítima direta. “O responsável por manter a família com entregas de alimentos, por exemplo, teve seu celular roubado, todos os seus dependentes poderão ser beneficiados. A sobrevivência da família dependia do trabalho dele e todos acabaram afetados pelo crime”, explica o promotor.

Mas serão estabelecidas algumas condições para garantir o acesso a reparação, sendo a principal a necessidade de que haja um processo tramitando ou que já tramitou na Justiça estadual. Com isto será possível obter junto ao cartório uma espécie de “certidão de vítima”. Veja outras situações em que será possível obter o documento:

  • Pessoa condenada com medidas alternativas à prisão, com pagamento de cestas básicas,  prestação de serviços à comunidade, entre outras - uma vez homologada esta situação, a vítima poderá pegar a certidão no cartório para ter acesso ao benefício
  • Condenado começa a cumprir a pena - a vítima, direta ou indireta, vai ao cartório onde o processo tramitou para ter acesso à  uma certidão
  • Aplicação de uma medida socioeducativa, nos casos que envolvem menores que praticaram atos infracionais - a vítima, direta ou indireta, vai ao cartório onde o processo tramitou para ter acesso à  certidão

Também está sendo considerada  a criação de um cadastro estadual de vítimas. Seria uma forma de identificar todos os  beneficiários, o que facilitaria a obtenção da "certidão de vítima" para ter acesso à reparação. Outro detalhe é que o benefício terá validade enquanto durar o efeito da pena aplicada ao criminoso ou da medida destinada ao menor.

O projeto é de iniciativa popular. Será disponibilizado um site (www.soupelavitima.com.br) para obter um mínimo de 30 mil assinaturas para que ele possa ser apresentado à Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), cujo presidente, Marcelo Santos, já foi informado sobre a proposta. Nas redes sociais da Associação há ainda a campanha #somostodospelavítima.

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