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“Consciente do ato brutal”, diz Ministério Público sobre jovem que matou namorada

A contestação da perícia médica foi entregue à Justiça estadual no final do ano passado e apresenta as contradições e lacunas do exame, que apontou ser o jovem portador de doença mental e por isto não poderia ser julgado ou condenado à prisão

Vitória
Publicado em 01/03/2024 às 05h00
Assassinato no Centro de Vitória. Matheus Stein Pinheiro matou a namorada  Ana Carolina Rocha Kurth, ambos de 24 anos
Matheus Stein Pinheiro foi acusado de matar a namorada, Ana Carolina, no Centro de Vitória. Crédito: Arte: Geraldo Neto

“Uma pessoa lúcida e consciente do ato brutal que cometera”, afirma o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) à Justiça estadual ao contestar a perícia médica do jovem Matheus Stein Pinheiro, de 24 anos, denunciado por matar a namorada no Centro de Vitória. O exame apontou que ele é portador de uma doença mental que o torna inimputável, ou seja, não poderia ser julgado pelo crime ou punido pelo Estado com a prisão.

corpo de Ana Carolina Rocha Kurth, 24 anos, foi encontrado pelo sogro em 15 de maio do ano passado, em um apartamento onde ela morava com o seu namorado, Matheus. Ele foi denunciado como autor do crime, praticado com mais de 40 facadas, dez delas no rosto da jovem, segundo informações da polícia.

Para o MPES há diversas contradições e lacunas no laudo médico, realizado a partir de uma única entrevista com o acusado e seus familiares. “Todos com interesse direto no resultado do exame”. Diz ainda que a conclusão destoa de outras provas que não encontraram indícios de que Matheus seria incapaz de entender a “ilicitude do fato”.

O resultado do exame, realizado no ano passado a pedido do advogado Homero Mafra, que faz a defesa de Matheus, revelou que ele possui “transtorno mental e comportamental devido ao uso de múltiplas drogas - psicose residual”. O problema foi identificado na classificação internacional de doenças com o “CID 10 F19.7”.

Uma doença, segundo Mafra, que fez com que Matheus não tivesse consciência de seus atos no momento do crime. “Ele não conseguia perceber o caráter ilícito de seus atos na época dos fatos”.

O que foi questionado

A contestação do laudo médico, feita pelo MPES, está em processo que tramita na Justiça estadual. No documento foi pedido que Matheus seja submetido a um novo exame médico, com um outro perito. “O Ministério Público entende respeitosamente que existem omissões, obscuridades e contradições no laudo apresentado. Isto porque há diversas questões concretas no presente caso que não foram explicadas e analisadas pelo expert”, é dito.

Foram apresentados indicativos de que Matheus não é "inteiramente incapaz de entender e de se determinar” diante dos fatos que envolveram o assassinato. Foi destacado sua rotina acadêmica na área jurídica, estando no 10º período do curso de Direito, com estágio na Defensoria Pública da União (DPU), e ainda suas atitudes após o crime, nos seguintes pontos:.

  • Tranquilidade -  Após o crime, câmeras de videomonitoramento flagraram Matheus caminhando pelas ruas até a Rodoviária de Vitória. “O trajeto percorrido pelo réu na fuga da cena do crime, demonstrando aparente lucidez, havendo momentos em que fuma um cigarro e mexe em seu celular, não aparentando, em nenhum momento, que estaria em surto ou comportamento instável após a prática do crime”.
  • Fuga - “Se era incapaz, porque ele fugiu do local do crime e imediatamente foi à Rodoviária de Vitória, comprou passagem para município distante, no Norte do Estado, e viajou para aquela localidade para tentar fugir do flagrante?” E acrescenta: “É importante anotar que, em cerca de apenas 30 minutos após o cometimento do crime, o réu já estava embarcando em ônibus para outro município, inequivocamente fugindo do crime que cometeu”.
  • Encontro com vizinho - Logo após um crime, um vizinho encontrou com Matheus e o questionou sobre os gritos que ouviu no prédio. “Ele negou ter escutado qualquer grito e disse que estava indo para a faculdade; que Matheus não aparentava estar nervoso”, disse o vizinho em depoimento.
  • Estudante - O MPES lembra que o jovem era estudante de Direito no 10º período e que demonstra conhecimento sobre  sua situação criminal. “Podendo inclusive simular, distorcer, enganar ou mesmo fingir uma inimputabilidade”.
  • Estágio - Outro ponto é que o jovem era estagiário de graduação em Direito na Defensoria Pública da União (DPU). “O que igualmente demonstra conhecimento prático na área jurídica. Seus chefes apontaram que ele era ótimo funcionário, que não aparentava ser doente”.
  • Não falou do crime com a perita - Em outro ponto é informado que Matheus não quis falar sobre o crime com a perita médica. “Deixando claro que exerceria o seu direito constitucional ao silêncio e, assim, não produzir prova contra si próprio”. Observa que o jovem, quase graduando em Direito, “demonstrou saber as consequências jurídicas do crime que cometeu e como não produzir provas para, assim, não ser responsabilizado pelo homicídio macabro cometido”

O último ponto levantou outra suspeita, segundo a contestação do Ministério Público. “Se o réu (Matheus) é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, não parece que se negaria narrar o que ele fez. Pelo contrário, na verdade, trata-se de mais um indício que milita contra o réu e vai no mesmo sentido do que há na integralidade dos autos (processo)”.

Para a coluna, Mafra já havia informado que o laudo não trouxe novidades. “Desde o início sabíamos que ele é uma pessoa doente em função do uso de drogas e de outras substâncias psicoativas. Não poderá ser julgado, não poderá ser condenado à prisão. O juízo deve absolvê-lo e aplicar uma medida de segurança, como uma internação em um hospital psiquiátrico”, diz.

Acrescenta que confia no laudo médico. “Foi realizado por um agente do Estado. Vamos aguardar a decisão da Justiça”.

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