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Garotas de programa eram oferecidas em catálogo a detentos em presídio do ES

A escolha das mulheres era feita por intermédio do celular do ex-diretor-adjunto da penitenciária, detido no início deste mês com outros três envolvidos em esquema de corrupção, em operação realizada pelo Ministério Público

Vitória
Publicado em 29/02/2024 às 05h00
Operação “Philia”, Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP), MPES
Operação “Philia”, realizada pelo Grupo Especial de Trabalho em Execução Penal (GETEP), do MPES. Crédito: MPES

Detentos de um presídio do Espírito Santo podiam escolher garotas de programa em catálogo de um site e pagar para ter visitas íntimas com elas. Há informações de que um dos presos chegou a filmar o encontro, e posteriormente relatou para outros colegas do cárcere. Os fatos aconteceram na Penitenciária de Segurança Máxima I (PSMA-1), em Viana, onde foi realizada no início deste mês a Operação Philia, que resultou na prisão do ex-diretor-adjunto da unidade, de um servidor público e uma advogada. Há ainda a participação de um detento.

As investigações apontam que a escolha das mulheres ocorria por intermédio do celular do ex-diretor-adjunto, onde o site era apresentado aos presos, especialmente aos que, por motivos variados, não tinham acesso à visita íntima. Pelo serviço eram cobrados dos detentos valores entre R$2.500 e R$3.000. Não há informações do quanto era pago às mulheres escolhidas.

esquema acabou gerando desgaste e confusão com o movimento das famílias e mulheres de outros detentos, que precisam passar por todos os protocolos de segurança para ter acesso à unidade prisional e até para visita íntima com seus maridos. E o mesmo, alegam, não ocorria com outros presos que pagavam pelas regalias e tinham livre acesso a garotas de programa durante o período em que o esquema estava sendo posto em prática na PSMA-1, entre novembro e dezembro de 2022.

Os fatos foram relatados em processo que tramita na Justiça estadual, que aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) contra os quatro acusados, o que os tornou réus em ação penal. O documento aponta que os envolvidos no esquema são:

  • Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro - ex-diretor adjunto da Penitenciária de Segurança Máxima I, conhecido como Bombadão ou Thor, foi apontado como um dos mentores do esquema e responsável por sua ampliação na unidade durante as férias do diretor titular.
  • Leonardo Pessigatt Rodrigues - detento, passou por várias unidades, e estava na Máxima I quando os fatos ocorreram. Era quem fazia a negociação  dos benefícios com os demais presos. Lançava mão dos contatos do pai e da advogada para receber o pagamento dos presos por intermédio de seus familiares. 
  • Jairo Gonçalves Rodrigues - aposentado, se apresentava como assessor parlamentar, é pai do detento Leonardo. Na decisão judicial relata que ele chegava a ter acesso a parte administrativa do presídio para falar com seu filho, preso da unidade, e também negociar a compra dos benefícios com outros presos. Também exercia, segundo a investigação, a função de “coletor” dos valores pagos pelos detentos ou seus familiares.
  • Mariana de Sousa Loyola Belmont - advogada, é casada com um outro preso. Seu marido chegou a ser incluído no projeto para garantir os benefícios, mas não conseguiu fazer o pagamento exigido. A investigação aponta que ela era uma das “coletoras” dos valores pagos pelos presos para terem acesso aos esquema. 

Venda de benefícios

O esquema criminoso envolvia o comércio ilegal de diversos benefícios na unidade prisional. Uma atividade que acabou sendo intensificada durante o período de férias do diretor da unidade - entre novembro a dezembro de 2022 -, momento em que o cargo foi assumido pelo diretor-adjunto, Rafael Lopes Cavalcanti Ribeiro. Ele teria obtido uma receita estimada em R$ 250 mil, segundo as investigações. Mas todo o esquema pode ter gerado uma movimentação financeira de até R$ 400 mil.

A comercialização era feita no âmbito do Projeto Amigurumi (crochê), concentrado em duas galerias da PSMA-I, a E e a D. Eram negociados, além de postos de trabalho e visitas íntimas, ligações e visitas assistidas e até a entrada irregular de ex-detentos, que atuam no tráfico, para visitar lideranças de facção criminosa. O preço dos serviços variavam de R$500 a R$8 mil.

Há informações de que a venda de benefícios também ocorria em meio a ameaças ou através de retaliações ou imposição de sanções disciplinares infundadas.

A coluna tenta contato com os advogados que fazem a defesa dos denunciados, quando isto ocorrer, este texto será atualizado.

Defesa de Mariana

Após a publicação da coluna, o advogado Hugo Miguel Nunes, que faz a defesa da advogada Mariana de Sousa Loyola Belmont, enviou uma nota informando que a “prisão foi ilegal”. Segue o texto na íntegra:

“Trata-se de uma investigação iniciada através de uma denúncia que apurou supostos fatos ocorridos no ano de 2022, na Penitenciária de Segurança Máxima I, não tendo sido identificado qualquer fato novo após esta data, motivo pelo qual errou a magistrada por ter decretada a prisão preventiva, uma vez que está ausente o requisito de contemporaneidade necessário para motivar a prisão”.

“Especificamente quanto à advogada, não existe qualquer prova de que ela tenha cometido crime, tendo o Ministério Público utilizado em suas acusações apenas suposições de que os fatos denunciados tenham ligações com a advogada, pelo único motivo de ter prestado serviços advocatícios para o preso”.

“Quanto às acusações de ofertas de garotas de programa para presos, por exemplo, a advogada não possui qualquer ligação com o suposto fato, motivo pelo qual o Ministério Público não denunciou a mesma”.

“Por tais motivos, a defesa está trabalhando primeiro pela liberdade da advogada, uma vez que é seu direito de responder ao processo solta, com presunção de inocência e garantias constitucionais, e por acreditarmos na sua absolvição”.

“O problema atual é que tais direitos constitucionais da advogada não estão sendo respeitados na ação penal que tramita em Viana, uma vez que a advogada está sendo mantida presa no presídio feminino comum, em um ambiente insalubre, tendo que beber água da torneira, não potável, e suportando situações vexatórias, descumprindo completamente o direito da advogada de ser presa em sala de estado maior garantido pela lei federal nº 8.906/94, o que é inaceitável”.

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