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Prisão de Marujo será com regras mais rígidas; veja o que a Justiça determinou

Ele foi incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sistema semelhante ao aplicado nas unidades federais e deverá ficar em cela individual,  terá controle de visitas, do tempo de banho de sol, entre outras medidas

Vitória
Publicado em 11/03/2024 às 14h54
Prisão de Marujo
Prisão de Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo. Crédito: Arte: Geraldo Neto

A Justiça estadual decidiu na tarde desta segunda-feira (11) que Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, deverá ficar preso em uma cela com regras mais rigorosas, individual, com controle de visitas e monitoramento de entrevistas. Com a decisão, ele foi incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), sistema semelhante ao aplicado nas unidades federais. Ele foi detido em operação da Polícia Civil realizada na última sexta-feira (08), após quatro meses de investigação.

De acordo com o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Vitória,  ele deverá permanecer neste sistema pelo prazo de dois anos. “Devendo as medidas serem observadas e cumpridas rigorosamente”, assinalou.

A prisão de Marujo deverá seguir as seguintes regras:

  • Recolhimento em cela individual
  • Visitas quinzenais, de duas pessoas por vez, a serem realizadas em instalações equipadas e que impedem o contato físico e a passagem de objetos, por pessoa da família ou, no caso de terceiro, autorizado judicialmente, com duração de 2 horas , inclusive com fiscalização por agente penitenciário
  • Terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol, em grupos de até 4 presos, desde que não haja contato com presos do mesmo grupo criminoso
  • As entrevistas sempre monitoradas, exceto aquelas com seu advogado, em instalações equipadas para impedir o contato físico e a passagem de objetos, salvo se tiver autorização judicial em contrário
  • Haverá fiscalização do conteúdo da correspondência
  • A participação em audiências judiciais deverá ser, preferencialmente, por videoconferência, garantindo-se a participação do defensor no mesmo ambiente do preso

O RDD é medida extrema, segundo o texto judicial. “Destinada aos presos de elevado potencial de criminalidade e que detenha participação em organizações criminosas, como no caso em análise”, é dito. E acrescenta que Marujo apresenta alto risco para a ordem e a segurança da sociedade por ser integrante de organização criminosa, ocupando cargo relevante dentro da organização.

À frente do Primeiro Comando de Vitória (PCV), ele expedia ordens para os demais faccionados para a prática de delitos, “deturpando a ordem pública, gerando caos, desordem, violência e prejuízos financeiros”. O texto diz ainda que ele “determinou que fossem incendiados diversos ônibus desta Capital, em razão da morte de um dos integrantes da orcrim (organização criminosa), que realizava sua segurança imediata. Em sete horas, cinco ônibus foram incendiados, gerando momentos de terror aos cidadãos capixabas”, relata a decisão.

Também é explicado que a inclusão dele no RDD “é um direito fundamental da sociedade, a fim de, só assim, estancar a reiteração dos fatos criminosos aqui delineados”.

Pedido

O pedido de inclusão de Marujo no RDD foi apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade do Ministério Público do Espírito Santo (MPES). E encaminhado para a 10ª Vara Criminal de Vitória, local onde tramita o processo derivado da Operação Armistício, que denunciou, além de Marujo, outras 40 pessoas por participação na organização criminosa denominada Primeiro Comando de Vitória (PCV).

Não está descartada, segundo os promotores de justiça que atuam no Gaeco, a possibilidade de Marujo ser encaminhado a um presídio federal. Tudo dependerá de critérios da segurança pública que ainda estão sendo analisados.

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