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Condenado por crimes no ES, Marujo vai cumprir pena de mais de 51 anos

O julgamento  aconteceu em agosto do ano passado e é a primeira condenação de Marujo por homicídio; mas ele também responde a outros processos e é alvo de outras investigações

Vitória
Publicado em 09/03/2024 às 05h01
Prisão de Marujo
Prisão de Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo,. Crédito: Arte: Geraldo Neto

Com a prisão na manhã desta sexta-feira (08), Fernando Moraes Pereira Pimenta, o Marujo, começará a cumprir uma pena de 51 anos e 6 meses, em regime fechado. Em agosto do ano passado ele foi condenado pelo assassinato de duas pessoas, dois rivais da criminalidade, e corrupção de menores. Esta foi a primeira condenação dele por homicídio, embora existam outros processos em que ele também é réu, ainda aguardando julgamento. 

Contra Marujo havia seis mandados de prisão, um deles referente a sua condenação. “Definitivamente ele deu início ao cumprimento da pena pela condenação de um duplo homicídio, cometido no contexto da guerra de tráfico de drogas, inicialmente em regime inicialmente fechado. Essa prisão representa um alento para a sociedade”, relata Rodrigo Monteiro, promotor de Justiça que atuou no julgamento realizado no Tribunal de Júri da Primeira Vara Criminal de Vitória.

Além da condenação por homicídio, Marujo responde a vários outros processos na Justiça estadual. Também é alvo de muitas investigações que ainda estão sendo concluídas, o que pode mantê-lo na prisão por um longo tempo. Em situação semelhante estão outras lideranças do PCV, detidas em presídios federais.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidade do Ministério Público do Espírito Santo (MPES),  solicitou  na tarde desta sexta-feira (08) à 10ª Vara Criminal de Vitória, que  Marujo  seja incluído no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Trata-se de um cumprimento de pena com regras mais rígidas do que as aplicadas nas demais unidades prisionais, onde o isolamento é maior. É semelhante ao sistema adotado em presídios federais.

Não foi ao julgamento

No dia do júri, o banco dos réus destinado a Marujo estava vazio. Ele estava foragido. Mas foi representado por um advogado, o que autoriza a realização do julgamento, explicou o promotor.

Junto com Marujo foram condenados ainda, pelos mesmos crimes, outras três pessoas, a penas de 45, 40 e 39 anos, todos em regime fechado. Na sentença foi informado que pelo tempo destinado a cada um, não seria possível substituí-las por outras medidas alternativas.

“Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e a suspensão condicional da pena, ante o montante da pena a qual foram condenados os acusados”, informa o texto da decisão da juíza Lívia Regina Savergnini Bissoli Lage.

Mortes planejadas

O crime aconteceu em outubro de 2015, no Morro da Garrafa, em Vitória. Foi uma disputa de território do bonde do Trem Bala, da organização criminosa denominada Primeiro Comando de Vitória (PCV).

Após perder o comando do morro, que chegou a ser chefiado por Marujo, a facção começou a promover ataques para tentar reaver o espaço. No dia do crime ele se desentendeu com os antigos parceiros e decidiu subir o morro com outro aliado, se valendo do seu conhecimento da região onde um dia atuou. Foi quando encontraram as vítimas Erico da Costa Sampaio e Gabriel dos Santos Araújo, mortos a tiros.

Na sentença de condenação é informado que Marujo e seus companheiros de crime, um dia antes dos fatos, se reuniram para ordenar e coordenar como realizariam os ataques, como seria a entrada deles no bairro rival. “Não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida, merecendo, certamente, maior censura”, é dito na sentença.

Em outro ponto da sentença foi informado que Marujo “é pessoa avessa ao cumprimento de regras” e que ele não possui “nenhuma responsabilidade com os atos praticados por ele mesmo e efetivamente exerce atividades criminosas como meio de vida”.

A defesa de Marujo não foi localizada para se manifestar. No processo de condenação ele foi representado por um defensor público.

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