Após décadas vivendo à luz de velas, a família de Vilmar Nascimento, 64 anos, poderá finalmente usufruir dos eletrodomésticos que possui, mas que nunca puderam ser usados. Decisão judicial determinou que a concessionária EDP promova a instalação de energia elétrica na residência dele, sem custos, e ainda que a medida seja posta em prática com urgência. Outras famílias da comunidade de Carapina, localizada no extremo Norte do Espírito Santo, em Pedro Canário, também poderão ser beneficiadas.
Um cenário inacreditável em pleno 2024 e que os moradores da região tentavam mudar, mas esbarravam nas burocracias das exigências da regularização formal da Comunidade Carapina, e ainda da realização de obras de infraestrutura, por parte do município, para a implantação do serviço. Alguns deles desembolsaram recursos pagando padrão para a instalação que nunca chegou.
A história destas famílias foi relatada por A Gazeta em janeiro do ano passado. Vilmar procurou a nossa reportagem, relatando que vivia em uma comunidade localizada a poucos quilômetros da divisa com a Bahia. Lá, moram cerca de 40 famílias, das quais 11, incluindo a dele, não tinham acesso à energia elétrica.
Em suas casas, mesmo tendo eletrodomésticos como freezer, geladeira e televisão, nada pode ser usado. Ou, então, funcionam precariamente, com ligações improvisadas quando conseguem puxar um fio de energia do vizinho. A comida precisa ser consumida no mesmo dia; o banho é frio; a roupa é lavada na mão; e o celular é carregado com uma gambiarra feita com baterias de carro.
E sem contar os riscos severos para a saúde. Nas noites escuras os escorpiões não poupam ninguém. Aproveitam o tempo quente e invadem as casas. E no escuro, não são vistos. Muitos moradores já foram picados diversas vezes. "Sou um otimista e acredito que agora, com a energia, toda esta situação vai ser vencida", disse Vilmar.
Luta
A Defensoria Pública do Espírito Santo (Depes) moveu uma ação tentando mudar esta realidade, que não foi bem sucedida junto ao juízo da cidade. Mas um recurso feito ao Tribunal de Justiça trouxe um novo cenário, com uma decisão favorável à concessão do serviço.
“Fizemos novos processos, em nome de cada família, e a decisão foi para garantir a energia instalada na casa do senhor Vilmar. Mas como os processos das outras famílias estão com o mesmo relator no Tribunal de Justiça, nossa expectativa é de que a decisão seja a mesma para todos”, relatou a defensora pública Marina Dalcolmo.
O argumento por ela utilizado foi o de que a energia é um serviço público indispensável e não pode ser negado por exigência de formalidades, como a ausência de regularidade do imóvel. Fato que foi apontado na decisão do desembargador José Paulo Calmon Nogueira da Gama. Ao se referir ao não fornecimento de energia ele diz: “O seu não oferecimento implica ofensa ao direito básico de saúde e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Em relação a regularização dos imóveis da comunidade, alegação da concessionária para negar a instalação de energia, o texto judicial aponta que esta é uma questão a ser resolvida pelo município. “Uma vez demonstrada que a ocupação da área é de boa-fé, o morador não deve ser privado de serviço considerado absolutamente indispensável à saúde e à vida”.
E destaca que, assim como relatado pelo senhor Vilmar, várias outras casas na região já contam com a prestação do serviço. E em função disto foi determinado que a instalação seja feita sem custos. “Sendo assim, compete à concessionária suportar os custos das obras de infraestrutura”, disse o desembargador.
Vilmar comemorou a decisão. “É uma grande alegria. Estamos aguardando a instalação que foi prometida. Acredito que a situação agora irá melhorar. Já estou me preparando para novos horizontes”, relatou.
Pela falta do serviço básico ele e a família já tinham se mudado para a sede do município. Mas duas vezes por semana ele voltava à comunidade. “Era muito escuro para meu neto estudar. Mas agora, com a energia, vamos retornar para nossa casa”, comemorou.
Por nota, a EDP informou que ainda não foi notificada sobre a decisão da Justiça estadual.
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