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Advogado réu por mortes na 3ª Ponte não vai mais para presídio da PM

Nova decisão judicial informa que Presídio Militar só pode receber integrantes da corporação; advogado vai permanecer em uma unidade de Viana

Vitória
Publicado em 23/06/2025 às 17h18
Racha na terceira ponte
Crédito: Arte - Camilly Napoleão

Uma nova decisão judicial mudou o local de prisão do advogado Ivomar Rodrigues Gomes Júnior, que vai permanecer em uma unidade de Viana. A transferência dele para o Presídio do Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, em Vitória, apesar de autorizada, não chegou a ser feita, considerando que se destina somente a militares da ativa ou aposentados. O detento é réu em ação penal pela morte de um casal na Terceira Ponte, causado por um racha, segundo denúncia à Justiça.

A prisão preventiva de Ivomar foi mantida em audiência de custódia realizada na manhã desta segunda-feira (23). Ele tinha sido detido no último dia 18, acusado de adotar estratégias para evitar o seu julgamento. Foi nessa decisão que ele foi encaminhado para a unidade prisional militar, a pedido de sua defesa.

O argumento era de que, como advogado, ele precisa ser recolhido em uma sala especial.

Menos de cinco horas depois, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, mudou o cenário em um novo despacho, após consulta à magistrada Patrícia Faroni, titular da Vara de Execuções Penais, em Viana.

“A mesma aponta que não há possibilidade de recolhimento do acusado no Quartel da Polícia Militar, uma vez que o local é destinado à permanência de militares da ativa, reserva remunerada e reformados envolvidos, seja qual for à natureza, o título ou a origem da ordem de prisão”, informou no texto, tornando sem efeito a decisão anterior.

Segundo informações da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), responsável pela administração prisional, o advogado se encontra detido na Penitenciária de Segurança Média 1 (PSME1), em Viana.

Prisão e motivos

A prisão ocorreu a pedido do MP, por meio da Promotoria de Justiça de Vitória, relatando que a defesa de Ivomar estaria empregando táticas apontadas como abusivas, com o objetivo de "retardar a tramitação do processo e postergar a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri", informou em nota e Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Ao decretar a prisão, o juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, assinalou que a medida se faz necessária diante do “notório padrão de conduta protelatória” demonstrada por Ivomar. E se refere aos diversos recursos feitos a instâncias judiciais, pedidos para que provas sejam refeitas, entre outros elencados na decisão, e que levaram o processo a caminhar de forma mais lenta.

Uma situação que também foi apontada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como informou a coluna no último dia 12. Ao negar um recurso pleiteado por Ivomar, a Corte Suprema disse que o objetivo dele era ganhar tempo com a chamada “dilação de prazo processual”.

Foi apontado ainda que a atitude do réu compromete a celeridade e a efetividade do processo penal e cria espaços que levam à impunidade e frustram a expectativa das vítimas por justiça.

Atualmente o processo se encaminha para que o juiz decida se os réus vão enfrentar, ou não, o Tribunal do Júri. Mas, para que se chegue a essa etapa, é preciso que o MP e todos os advogados apresentem os seus últimos argumentos, chamados de alegações finais.

Todas as partes já entregaram o documento, exceto a defesa de Ivomar. “A defesa de Ivomar permanece inerte até a presente data, demonstrando mais uma vez a intenção protelatória”, é dito no texto judicial.

Ivomar foi denunciado pelo crime junto com Oswaldo Venturini Neto. Os dois foram detidos em flagrante em 2019 e tiveram a prisão convertida para preventiva na audiência de custódia. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória aos réus após recursos das defesas.

Em nota, o MP informou que fundamentou seu pedido também com base em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humano e na garantia do cumprimento do dever do Estado em assegurar o direito das vítimas e seus familiares à verdade, à justiça e à reparação integral, de forma célere e eficaz.

"Foi a primeira vez que a Justiça brasileira decretou prisão preventiva com base em precedentes normativos da Corte Interamericana e da Convenção Interamericana de Direitos Humanos", informou, em nota, o órgão ministerial.

O que diz a defesa 

O advogado Rainaldo Oliveira, informou que a defesa de Ivomar não têm adotado ações protelatórias. “Pelo contrário, temos colaborado com a Justiça durante todo o curso do processo". Ele acrescenta que está concluindo os argumentos finais a serem apresentados à Justiça. “O que será feito dentro do prazo estipulado”.

Em relação à prisão, assinalou que está avaliando as medidas a serem adotadas.

O advogado Ludgero Liberato, que faz a defesa de Oswaldo Venturini Neto, informa que seu cliente colaborou com toda a instrução criminal. "Ele apresentou as alegações finais no momento processual adequado e segue confiando que o Poder Judiciário tomará a decisão correta no momento adequado".

As mortes

Segundo denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), no dia 22 de maio de 2019, por volta da 1h20, ocorreu o acidente no vão central da Terceira Ponte que resultou na morte do casal Brunielly Oliveira, 17 anos, e Kelvin Gonçalves dos Santos, 23 anos, que estava em uma motocicleta.

Na ocasião, o advogado Ivomar Rodrigues Gomes Junior conduzia um Audi A1, enquanto o estudante de engenharia Oswaldo Venturini Neto dirigia um Toyota Etios.

Segundo o texto do MPES, os réus “após ingerirem bebida alcoólica, assumiram a direção dos veículos automotores, trafegando em velocidade incompatível com a via, diga-se, em patamar muito superior ao permitido e participando de competição automobilística não autorizada, popularmente conhecida como 'racha', assumindo o risco de produzir o resultado lesivo, e colidiram com o veículo motocicleta”.

Atualização

23 de junho de 2025 às 11:09

O texto foi atualizado com a manifestação do advogado de defesa, Rainaldo Oliveira. 

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