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Economia

Lei do Bem: por que ainda usamos tão pouco?

No caso do Espírito Santo, apenas 45 empresas com um total de 83 projetos tiveram incentivo da Lei do Bem em 2022. A boa notícia é que o ES vem evoluindo ao longo dos últimos anos

Publicado em 13 de Abril de 2024 às 01:30

Públicado em 

13 abr 2024 às 01:30
Sávio Bertochi Caçador

Colunista

Sávio Bertochi Caçador

Inovar é criar algo, é introduzir novidades. A inovação é tida como sinônimo de mudanças e/ou melhorias de algo já existente. Na administração, inovação é uma ideia implementada que gera valor para o negócio alinhada a estratégia corporativa. Na economia, inovação é considerada o motor do crescimento de empresas, regiões e países.
Uma das formas de inovar é por meio de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), que é o processo dedicado a criar algo ou buscar o aperfeiçoamento contínuo do que já existe em uma empresa. Portanto, P&D é considerada uma ação que fomenta a inovação nas empresas.
Em complemento aos investimentos das companhias, existem incentivos fiscais que estimulam as atividades de P&D tanto em países desenvolvidos como em países em desenvolvimento. Esses incentivos são instrumentos importantes para promover o desenvolvimento dos setores produtivos, estimulando a inovação e compartilhando o risco tecnológico inerente ao processo de inovar.
Quando dispêndios em P&D em relação ao PIB entre países são comparados, o Brasil está mal posicionado. Na Coreia do Sul, esse indicador é de 4,5%; no Japão, 3,3%; nos EUA, 2,8%; na China, 2,1%; e no Brasil, apenas 1,1%. Resumindo, o Brasil está mal posicionado e precisa acelerar sua capacidade inovativa.
Mas por que o Brasil está mal em termos de inovação? Uma boa resposta foi oferecida por Carlos Henrique de Brito Cruz, físico, professor da Unicamp e presidente da Fapesp por 15 anos: “Fazer pesquisa na empresa precisa virar um bom negócio”. Segundo ele, a complexidade fiscal do Brasil, por exemplo, faz com que advogados tributaristas e contadores muito provavelmente sejam mais valiosos para uma empresa do que um engenheiro, um químico, um físico ou um biólogo.
Nesse contexto, a Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, regulamentada pelo Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, é considerada o principal instrumento de estímulo às atividades de P&D nas empresas brasileiras. Isso porque oferece a estas a possibilidade de uso de alguns incentivos fiscais, abarcando todos os setores da economia e regiões do país.
Desde que foi criada, há 18 anos, a Lei do Bem já alavancou R$ 205 bilhões em investimentos de P&D de empresas privadas no país. Somente em 2022, quase 3,5 mil empresas foram contempladas e aportaram R$ 35 bilhões em inovação. Segundo estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), para cada R$ 1,00 de incentivo fiscal concedido por meio da Lei do Bem, outros R$ 4,60 foram investidos pelas empresas em P&D.
De acordo com a Pesquisa de Inovação Semestral do IBGE, o principal instrumento de apoio público utilizado em 2022 foi o Incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica, dispostos na Lei do Bem, contemplando 26,2% das empresas industriais inovadoras com 100 ou mais pessoas ocupadas.
Essa mesma pesquisa também mostrou que 34,4% das empresas industriais com 100 ou mais pessoas ocupadas realizaram dispêndios em atividades internas de P&D em 2022.
No caso do Espírito Santo, apenas 45 empresas com um total de 83 projetos tiveram incentivo da Lei do Bem em 2022. A boa notícia é que o ES vem evoluindo ao longo dos últimos anos: em 2014, por exemplo, somente 8 empresas em um total de 64 projetos contaram com esse incentivo.
Com relação à Pesquisa de Inovação do IBGE, os últimos dados estaduais são referentes ao triênio 2015-2017. No caso do Espírito Santo, 2.817 empresas industriais foram pesquisadas, sendo que 29% delas implementaram inovação de produto e/ou processo. Das empresas industriais capixabas que inovaram, 65% realizaram algum dispêndio com atividade inovativa e dessas somente 7% em atividades internas de P&D.
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Inovação tecnológica Crédito: Shutterstock
Em síntese, se o Brasil está atrás em relação aos seus competidores na corrida pela inovação e pela competitividade, o ES também precisa inovar mais para aumentar sua capacidade competitiva nos mercados regionais e nas cadeias globais de valor.
E o setor produtivo capixaba tem condições para tal, pois o Estado dispõe de: boas instituições de ensino e pesquisa; uma Fundação de Amparo à Pesquisa bem estruturada e com recursos para subvenção de projetos; incubadoras de empresas de base tecnológica; diversos hubs de inovação; um banco de desenvolvimento que oferece condições financeiras competitivas, além de repassar recursos da Finep e do BNDES; e incentivos fiscais como a Lei do Bem, que pode e deve ser mais bem aproveitada.
Em outras palavras, existe espaço e oportunidade para as empresas industriais capixabas inovarem mais por meio de atividades internas de P&D e, ao mesmo tempo, se beneficiarem de incentivos fiscais como a Lei do Bem para tal.

Sávio Bertochi Caçador

E economista, doutor em Economia pela Ufes, professor e consultor

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