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Política tributária

O pesadelo virou realidade: o retorno do voto de qualidade no Carf

Lei 14.689/23 estabelece um precedente perigoso para futuras medidas que podem aumentar ainda mais a carga tributária sobre os contribuintes

Públicado em 

11 out 2023 às 01:00
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça

Com colaboração de Bernardo Mucelini, estagiário do Mendonça e Machado Advogados
No Brasil, a política tributária é marcada por reviravoltas desde sempre, refletindo um padrão constante de insegurança jurídica fiscal. A incerteza neste cenário se manifestou novamente com a recente sanção da Lei 14.689/23, que trouxe de volta o voto de qualidade no Carf, mantendo a expectativa inicial do ano.
O Carf, como órgão independente de julgamento de questões tributárias, desempenha (ou deveria desempenhar) um papel crucial na proteção dos direitos dos contribuintes. Conforme já expomos em artigo anterior para esta coluna, o voto de qualidade é uma prerrogativa concedida aos presidentes das turmas de julgamento do Carf, permitindo-lhes decidir em caso de empate, com direito a um voto duplo.
Desde sua extinção em 2020 que os muitos representantes estatais querem seu retorno, e agora, com o atual governo (que não para de falar em aumento da arrecadação), ele voltou.
A Lei 13.988/2020 estabeleceu que, em caso de empate no Carf, a decisão seria pró-contribuinte, lembrando o princípio do direito penal de que, na dúvida, não há crime. No entanto, no início deste ano, e agora confirmado pela Lei 14.689/23, essa prerrogativa voltou a ser favorável ao Fisco.
Além das críticas relacionadas à falta de equidade nos casos de empate no Carf, já abordados naquele outro artigo, a questão vai além. A recente sanção da Lei 14.689/23 trouxe consigo a perspectiva de arrecadar consideráveis R$ 54 bilhões adicionais para os cofres do governo federal. Essa iniciativa demonstra a intenção da equipe econômica em reforçar as finanças públicas, mas essa abordagem levanta sérias questões quanto à ausência de um plano eficaz para controlar os gastos do governo.
E, ainda, demonstra como o voto de qualidade acaba com a equidade, já que, com o seu retorno, já há a expectativa de aumento de arrecadação, ou seja, o voto de qualidade é uma ferramenta cujo objetivo é, necessariamente, tornar o Fisco vitorioso nos julgamentos administrativos para aumentar a arrecadação. Não há imparcialidade. Isso, por si só, já é um absurdo.
Não suficiente, o atual ministro da Economia, ao tratar sobre o tema em recente entrevista a um famoso programa jornalístico, comparou os contribuintes a criminosos, como se fosse um objetivo do Carf e do voto de qualidade fazer justiça social. De novo, não há imparcialidade. Curioso que seria uma justiça que parte da necessidade de fechar as contas públicas. Conseguem ver a imoralidade do objetivo estatal?
O desafio reside em equilibrar a busca por receitas adicionais com a necessidade imperativa de garantir a justiça e a responsabilidade fiscal. Neste contexto, a falta desse equilíbrio irá resultar em uma sobrecarga injusta sobre os pagadores de impostos, o que, por sua vez, pode ter impactos significativos em uma economia já desafiadora.
Outrossim, os vetos na Lei 14.689/23, especialmente aqueles relacionados à redução de multas e garantias para os contribuintes, levantam algumas preocupações. Isso ocorre porque, além de restaurar o voto de qualidade, a nova legislação deixou de fora diversos benefícios que seriam concedidos aos pagadores de impostos.
Portanto, a Lei 14.689/23 estabelece um precedente perigoso para futuras medidas que podem aumentar ainda mais a carga tributária sobre os contribuintes. Novamente, o intuito arrecadatório é claro e expresso.
“Curiosamente”, as medidas que o Fisco tolerou para aprovar a Lei estão todas relacionadas às derrotas dos contribuintes. Isso significa que, em caso de derrota no Carf, os pagadores de impostos obtêm benefícios como o cancelamento de multas, representações fiscais para fins penais e a eliminação de juros para tributos pagos em até 90 dias. No entanto, essa suposta compensação é curiosa, já que a exigência de pagamento rápido do tributo, frequentemente diante de disputas complexas, parece mais uma estratégia para atenuar as consequências de um sistema tributário confuso e punitivo, do que uma verdadeira contrapartida concedida pelo Fisco, onde só ele sai ganhador.
Em última análise, o pagador de imposto é quem suporta o peso da legislação, enfrentando dificuldades financeiras e um sistema tributário que está cada vez mais inclinado a favorecer o Estado do que a justiça fiscal.

Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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