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Negócios

Buy or sell: a forma mais eficiente de encerrar um conflito entre sócios

O impasse entre os sócios se prolonga, gerando desgaste e afetando o dia a dia da empresa. É neste momento que a buy or sell surge para acabar com esse conflito de forma definitiva

Publicado em 02 de Agosto de 2023 às 00:20

Públicado em 

02 ago 2023 às 00:20
Marcelo Mendonça

Colunista

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça
Assinatura de contrato
Assinatura de contrato Crédito: Pixabay
Buy or sell (“compre ou venda”, em português) é uma cláusula contratual presente em certos acordos de sócios (documentos particulares que servem para regular a relação dos sócios entre si) ou contratos sociais. Essa cláusula, importada do Direito americano e acordada de modo preventivo, surge como uma forma rápida de encerrar conflitos entre sócios, que podem perdurar por anos e até mesmo acabar com o negócio.
Tentando resumir ao máximo, a cláusula prevê que um sócio, em uma situação de conflito societário, notifique os demais sócios com uma oferta para comprar a participação destes na sociedade. Ao receber a notificação, os sócios notificados devem responder com uma das duas opções: 1) aceitar a venda de sua participação; ou 2) comprar a participação do sócio ofertante ao mesmo preço da oferta inicial. Não há outras opções: ou vende ou compra.
A título de exemplo, imaginemos que João é sócio de Maria em uma sociedade meio a meio. Em um certo momento, as intenções de estratégia dos dois diverge: João pretende arriscar na operação, visando ao maior crescimento, já Maria entende que o crescimento do negócio deve ser conservador, prezando pela maior segurança.
O impasse entre os sócios se prolonga, gerando desgaste e afetando o dia a dia da empresa. É neste momento que a buy or sell surge para acabar com esse conflito de forma definitiva, desde que os sócios tenham definido essa regra no acordo de sócios.
Uma coisa é fato: exercida a cláusula, algum sócio (ou um grupo de sócios) sairá do negócio, de modo a encerrar, assim, o conflito entre eles. O procedimento é feito de forma extrajudicial, afastando a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário para resolver o problema, o que gera muita agilidade e redução de custos para a resolução do impasse.
Apesar de ser uma cláusula com tantos benefícios, deve-se destacar que ela não é para qualquer um. O dispositivo é extremamente sensível, e os sócios devem estar de acordo com a regra de que uma simples notificação durante um grave conflito societário pode resultar na retirada de um sócio do negócio.
Muitos a utilizam, inclusive, de forma estratégica, pois sabem que o outro sócio precisa de dinheiro e não possui liquidez, fazendo uma oferta por um baixo valor. Exatamente por isso, sua utilização deve ser muito bem pensada por qualquer das partes.
A cláusula de buy or sell possui diversas variações e pode ser ajustada caso a caso, com livre precificação, regras e obrigações, mas sua essência é aquela narrada: ou compra ou vende. Apesar de ser uma ferramenta drástica, cumpre com excelência sua função: a de encerrar um conflito entre sócios e contribuir para a continuidade e crescimento do negócio em questão.
Com colaboração de Alexandre Pezzin, estagiário do Mendonça & Machado Advogados.

Marcelo Mendonça

Marcelo Mendonça Marcelo Mendonça

É advogado e busca descomplicar o Direito dos Negócios, abordando de forma direta e prática as várias faces jurídicas e estratégias voltadas às estruturações negociais

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