No início do ano, o governo federal indicou uma série de alterações a serem feitas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), dentre as quais está o retorno de um dos vilões dos contribuintes, o famoso “voto de qualidade”, previsto na MP nº 1.160/2023. Antes de entrar no mérito da discussão, algumas informações são importantes para entender o problema.
O Carf é um órgão independente do Ministério da Fazenda, responsável por julgar recursos administrativos relacionados a questões tributárias no âmbito administrativo fiscal federal.
As Turmas de Julgamento do Carf são compostas por 8 conselheiros e, quando há empate entre eles, o presidente da Turma, que sempre é um representante da Fazenda Nacional, tinha a prerrogativa de desempatar a discussão da qual participou, esse é o voto de qualidade. Assim, em caso de empate nas votações do Carf, o parecer era, na maioria das vezes, enunciado a favor da Administração Tributária.
Para se ter uma ideia, conforme dados apurados pela Revista de Direitos Fundamentais e Tributários, no período de 2017 a 2019, das 45.479 decisões prolatadas do Carf, 3.183 foram decididas pelo voto de qualidade, sendo que destas, 71,45% foram favoráveis ao Fisco.
Esse voto de qualidade havia sido modificado em 2020 pelo governo anterior por meio da MP do Contribuinte Legal, em que estabelecia um maior equilíbrio para os pagadores de impostos. E durante o período entre abril de 2020 e janeiro de 2021, o Fisco venceu 56% dos casos, uma proporção de vitórias menor se comparada ao período anterior.
O atual governo, porém, quer restaurar o desequilíbrio a favor da Administração Tributária nos litígios em julgamento no Carf. O resultado óbvio será o retorno do aumento do poder do Estado e o aumento da arrecadação fiscal, afetando a isonomia e equidade no julgamento dos recursos administrativos.
O voto de qualidade, além de injusto, é oneroso para a sociedade, por desequilibrar ainda mais uma relação onde o contribuinte já é o elo mais fraco e oneroso porque impõe aos pagadores de imposto um custo tributário ainda maior dentro de um sistema caótico, que só favorece a Administração Pública Federal na espoliação legal das riquezas produzidas pela sociedade.
Por isso, faz-se necessário reagir contra esse retrocesso, que prejudica a sociedade como um todo e abre um precedente perigoso para que o atual governo adote outras medidas que penalizem o pagador de imposto.
Artigo elaborado em colaboração com Bernardo Mucelini, estagiário do Mendonça e Machado Advogados.