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Juiz condenado no ES fez mais do que postar "Pachecuzão" e "cabeça de ovo"

Boanerges Eler Lopes foi punido pelo Tribunal de Justiça em processo administrativo. Ele foi juiz eleitoral, o que nos leva a destacar um ponto da condenação

Públicado em 

10 mar 2023 às 08:33
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - Editoria: Política - Foto: Carlos Alberto Silva - GZ
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo aplicou a pena de censura, a segunda mais branda, ao juiz Boanerges Eler Lopes Crédito: Carlos Alberto Silva
Foi difícil não rir ao assistir à sessão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) desta quinta-feira (9). Em meio ao formalismo do rito típico da Corte, um advogado e um desembargador tinham que proferir palavras como "Pachecuzão" e "cabeça de ovo". Tratava-se do julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Boanerges Eler Lopes, que atua como adjunto na 8ª Vara Cível de Vitória. 
Sete publicações que ele fez no Twitter, em 2021, levaram o Tribunal a condená-lo à pena de censura, a segunda mais branda prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Na prática, isso não vai afetar muito a vida do magistrado. Fora a exposição pública sobre a punição, ele fica impedido de ser promovido a desembargador, pelo critério de merecimento, por um ano.
As postagens do juiz, entre outras coisas, criticavam o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Eleitoral, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (sim, denominado por ele de Pachecuzão) e, especificamente, os ministros Alexandre de Moraes (o "cabeça de ovo", segundo o juiz) e Luís Roberto Barroso (esse, para ele, é o Borroso).
Se nos ativermos a esses pontos, é tudo até pueril, infantil. O TJES considerou ofensivo devido ao fato de o juiz ter que adotar posturas diferentes do restante da população.
Apesar de ter direito à liberdade de expressão, ele é regido pelo Código de Ética da Magistratura, entre outras normas.
Boanerges Eler Lopes também participou de uma manifestação favorável ao então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), o que é vedado a magistrados.
Mas o juiz ainda retuitou uma postagem de Bolsonaro, de 4 de agosto de 2021, em que, para variar, o presidente dizia haver provas de que "o sistema eleitoral brasileiro foi invadido e, portanto, é violável".
Bolsonaro escreveu até que o próprio TSE reconhecia isso e postou um inquérito, inconcluso, da Polícia Federal sobre um ataque hacker ao sistema da Corte.
O tuíte ainda está no ar, mas o link para o inquérito, não. Ocorre que o documento não prova nada do que Bolsonaro disse comprovar. 
E o inquérito era sigiloso.
Em fevereiro de 2022, a própria PF concluiu que a divulgação do conteúdo da investigação em andamento nas redes sociais teve “nítido desvio de finalidade e com o propósito de utilizá-lo como lastro para difusão de informações sabidamente falsas, com repercussões danosas para a administração pública”.
A Polícia Federal considerou que Bolsonaro cometeu crime ao vazar o inquérito, mas não o indiciou, já que somente poderia fazer isso com autorização do Supremo, dado o cargo do presidente da República.
Não era preciso, entretanto, uma investigação oficial para duvidar da veracidade da postagem. O ex-presidente tem o hábito de divulgar "fatos alternativos", ou seja, mentiras.
Além de republicar o tuíte de Bolsonaro, no mesmo dia o juiz do Espírito Santo ainda postou a hashtag #CPIdoTSE.
"Considero grave a reprodução de insinuações que colocam em dúvida a idoneidade do sistema eleitoral brasileiro, o qual é organizado pelo Poder Judiciário e motivo de orgulho para o país, reconhecido internacionalmente por sua eficiência, agilidade e segurança", afirmou o relator do PAD contra o magistrado no TJES, desembargador Helimar Pinto, ao votar.
"Efetivamente, a repercussão negativa ao se fomentar esse sentimento de desconfiança é potencializada quando se constata que o magistrado já exerceu competência eleitoral", complementou. 
JUIZ ELEITORAL
A coluna apurou que Boanerges Eler Lopes atuou como juiz eleitoral nas seguintes ocasiões:
  • 17/02/2012 a 06/05/2013 - juiz eleitoral na 21ª ZE (São Mateus)
  • 03/05/2010 a 03/04/2011 - juiz eleitoral na 26ª ZE (Mantenópolis) - incorporada à 36ª ZE após o rezoneamento
  • 17/10/2008 a 04/04/2010 - juiz eleitoral na 16ª ZE (Itaguaçu e São Roque do Canaã)
  • 12/11/2007 a 16/10/2008 - juiz eleitoral na 16ª ZE (Itaguaçu e São Roque do Canaã)
Essas informações são públicas.
Juízes eleitorais de primeiro grau são juízes estaduais, com competência estendida temporariamente. Eles ganham um valor a mais no contracheque para exercer essa função.
Isso não quer dizer que, "por conhecer o sistema por dentro", o juiz em questão sabe que "o sistema é violável", tanto que "a prova" disso não era prova alguma.
Mas "causa espécie" (surpresa), para usar um jargão do juridiquês, que, mesmo assim, o magistrado tenha embarcado nessa teoria. 
No perfil dele no Twitter, que já foi deletado pelo juiz mesmo, Boanerges Eler Lopes defendia Bolsonaro e usava lemas como "Supremo é o povo".
O QUE DIZ A DEFESA
O advogado do magistrado, Flávio Cheim Jorge, ressaltou, durante sustentação oral na sessão do TJES, que o juiz não se identificava, na rede social, como integrante do Poder Judiciário e sim como "flamenguista, conservador, defensor de uma família tradicional".
"Não houve repercussão ou descrédito do Judiciário através dessas publicações. Se as pessoas hoje tomam conhecimento desse fato, é porque elas estão aqui, ouvindo esse julgamento", afirmou o advogado.
"Ninguém soube, a não ser a pessoa que ficou acompanhando e fez essa denúncia", complementou Flávio Cheim Jorge.
Quanto a chamar Moraes de "cabeça de ovo", entre outros apelidos jocosos pelos quais o magistrado designou outras autoridades da República, o advogado pontuou que o próprio juiz admitiu, em depoimento no PAD, que foi "infeliz":
"Ele foi infeliz. O erro não foi intencional. Quem não errou? O mais importante é reconhecer que aquele ato não pode ser praticado".
Cheim Jorge citou as palavras do próprio Boanerges Eler Lopes:
"Tenho 48 anos, 24 dedicados ao Poder Judiciário do Espírito Santo. Fui escrivão durante 6 anos e vou completar 18 anos de magistratura".
"Nunca participei de qualquer ato que levasse a sociedade a desacreditar do Poder Judiciário. Pelo contrário, sempre atuei cumprindo as leis, a Constituição e o Código de Ética da Magistratura"
Boanerges Eler Lopes - Juiz estadual, em depoimento
Em nota enviada à reportagem de A Gazeta, o advogado, que também representa a Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amags), reiterou: 
“Os limites tênues entre a liberdade de expressão e as restrições impostas aos magistrados pode levar à prática de atos que, após análise dos órgãos competentes do Judiciário, venham a ser considerados inadequados. O magistrado, ao tomar conhecimento de que suas publicações poderiam ser inadequadas, adotou as providências necessárias para exclui-las da rede social (Twitter)".
O caso do juiz do Espírito Santo não é isolado. Em fevereiro, reportagem do Estadão mostrou o seguinte: 
"O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu processos, suspendeu redes sociais e até afastou dois juízes para barrar manifestações político-partidárias nas redes sociais. Ao menos 18 magistrados – de “esquerda” e de “direita” – estão na mira do colegiado em razão de supostas condutas indevidas na internet."
A atuação do CNJ suscitou debates, como o fato de o Conselho extrapolar as próprias atribuições ao determinar que as redes sociais removam determinados conteúdos ou perfis. 
Outra questão é a liberdade de expressão dos juízes. "Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", como diz, e repete sempre, o ministro Alexandre de Moraes.
Os magistrados têm direito ao voto e às próprias preferências políticas. Ao contrário de pessoas que não integram o Judiciário, entretanto, estão submetidos a algumas regras específicas.
A Constituição Federal proíbe aos juízes, no artigo 95 de “dedicar-se a atividade político partidária”. Além disso, é dever do magistrado ser, e esforçar-se para parecer, imparcial.
O juiz Boanerges Eler Lopes, por exemplo, participou da manifestação do dia 7 de Setembro de 2021, em Vitória. Até postou, no Twitter, um vídeo em que aparece no ato.
"Não seria censurável a participação de magistrado em manifestação de cunho cívico, ainda mais quando se trata de evento em comemoração à independência do país", observou o desembargador relator do PAD na sessão desta quinta.
"No entanto, neste caso, a participação do requerido teve o condão de comprometer a imparcialidade, a independência e a integridade do Poder Judiciário, na medida em que o próprio magistrado declarou expressamente que tal evento era, além da 'defesa da liberdade', em apoio ao presidente Bolsonaro", complementou.
O juiz havia publicado o seguinte no Twitter: "A Terceira Ponte treme com manifestação em apoio ao presidente Bolsonaro e em defesa da nossa liberdade".
É improvável que Boanerges Eler Lopes venha a julgar algo relativo ao próprio Jair Bolsonaro. Mas há integrantes do grupo político do ex-presidente no Espírito Santo. 
Alguns, inclusive, disputam pleitos, balizados por juízes eleitorais.

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espírito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiária no Gazeta Online/ CBN Vitória. Em 2008, passou a atuar como repórter da rádio. Em 2012, migrou para a editoria de Política de A Gazeta, onde exerce a função de editora-adjunta desde 2020.

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