O pedido apresentado pela defesa do ex-juiz Antônio Leopoldo Teixeira para que ele pudesse deixar a prisão foi negado, na tarde desta terça-feira (19), pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi unânime.
Em março Leopoldo foi condenado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) como um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho. Além da pena de 24 anos em regime fechado, ele foi condenado à perda do cargo e da aposentadoria, com determinação de prisão.
Ao analisar o recurso que pedia a liberdade do réu, o ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, confirmou a legalidade da prisão cautelar e observou que a gravidade do crime “transcende a mera ofensa ao bem jurídico da vida”.
O magistrado pontuou que o homicídio de Alexandre não foi um episódio de violência comum, mas uma afronta direta ao estado democrático de direito e à credibilidade do Judiciário, uma vez que a vítima morreu em razão do exercício de sua função.
“Não se trata de crime impulsivo ou isolado, mas de homicídio premeditado, inserido em contexto de criminalidade organizada, com divisão de tarefas, monitoramento prévio da rotina da vítima, estudo de seu itinerário, tudo a demonstrar planejamento minucioso, frieza executória e inequívoca disposição para o emprego de mecanismos destinados não apenas à eliminação física da vítima, mas também ao embaraço da persecução penal”, declarou o relator.
Ribeiro Dantas relembrou em seu voto que Alexandre, junto a outros magistrados, havia constatado e relatado à Corregedoria do Tribunal irregularidades praticadas pelo réu na condução da 5ª Vara de Execuções Penais, que resultaram em favorecimento à criminalidade organizada.
“Vossas Excelências já entenderam: um juiz mandou matar o outro. O ofendido, que à época tinha 32 anos, foi atingido por três tiros, em retaliação pela atuação em função jurisdicional, a mando de seu próprio par, ou seja, outro magistrado”, enfatizou o ministro aos demais integrantes da turma.
Ao classificar o caso como "gravíssimo", o relator manifestou pesar institucional ao detalhar o crime, ressaltando o impacto do episódio para o Poder Judiciário e ainda que o Espírito Santo vivia um momento difícil no combate à criminalidade.
"Eu não gostaria de ter repetido o que repeti aqui. Eu não gostaria de ter lido o que li aqui. Eu não gostaria que tivesse acontecido isso de um juiz praticar crime contra outro dentro da própria Justiça", desabafou.
E citou ainda o peso institucional do julgamento, lembrando que o caso foi analisado e sentenciado pelo próprio Tribunal de Justiça capixaba, ao qual tanto a vítima quanto o agressor eram vinculados. Diante disso, o relator concluiu que, pela realidade dos fatos e a gravidade da conduta, torna-se inviável acolher o argumento de que a prisão atual seria ilegal.
A sentença de 24 anos em regime fechado, proferida mais de duas décadas após o crime ocorrido em 2003, encerra um dos capítulos jurídiciais mais longos da história recente do Espírito Santo, confirmando a tese de que a execução foi motivada pela atuação da vítima contra o crime organizado.
A defesa
Em plenário, o advogado Luciano Pereira Alves de Souza destacou que Leopoldo está detido há 67 dias após o julgamento. Defendeu que a manutenção prisão é ilegal.
Destacou ainda que o seu cliente aguardou o julgamento por mais de 20 anos, em liberdade, e que não surgiu nenhum fato novo ou comportamento de risco que justifique que ele permaneça atrás das grades.
“Ficou em liberdade por mais de duas décadas sem intercorrência, com passaporte ativo, realizou viagens inclusive internacionais, e agora se tornou perigoso e sua liberdade é temerária”, pontuou.
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