Foi negado, no final da tarde desta sexta-feira (15), o pedido para adiar o júri popular do ex-policial militar Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos. Ele é acusado da morte do músico Guilherme Rocha, de 37 anos.
Ao manter a sessão agendada para a próxima quarta-feira (20), o Juízo da 1ª Vara Criminal de Vitória contestou o documento apresentado pela advogada do réu, Anna Karla Conceição dos Santos Reis.
Um dia antes, ela informou que se encontrava “temporariamente impossibilitada de atuar” e apresentou um atestado psicológico para afastamento por 30 dias. Alegou que sua condição poderia impactar a defesa do cliente, assinalando que, atualmente, é a única advogada que o representa.
O primeiro ponto da decisão aponta que o documento apresentado não é um atestado médico. Por ter sido assinado por um profissional da psicologia, o juiz destacou que somente médicos e, em alguns casos, odontólogos estão habilitados por lei e por regulamentações profissionais a atestar o afastamento do trabalho.
Como Karla declarou que sua condição é “persistente e crônica” e que poderia ser afetada pela forte tensão do julgamento, foi determinado que o psicólogo informe, em 24 horas, se o quadro clínico realmente a impede de atuar em plenários do júri, ambiente descrito na decisão como “marcado por forte carga de estresse”.
"Perplexidade"
O texto judicial chama a atenção para o fato de que, no mesmo dia em que apresentou o pedido de adiamento, a advogada participou de uma audiência de instrução e julgamento em um processo na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, que também possui competência do Tribunal do Júri.
“Causa perplexidade que, coincidentemente no mesmo dia em que peticiona nestes autos afirmando não possuir condições psíquicas de realizar a defesa técnica do réu, a douta advogada demonstre plena aptidão profissional e atue em audiência de instrução criminal em comarca vizinha, em processo de mesma competência (Tribunal do Júri). Tal comportamento denota que a profissional permanece ativa e capaz de exercer o múnus da advocacia”, é dito.
Repercussão
Em outro ponto, a decisão enfatiza que o caso trata de um crime de alta repercussão, cuja sessão foi agendada há quatro meses e cujo desfecho é aguardado não só pelo acusado, mas também pelos familiares da vítima.
É relatado ainda que esse tipo de julgamento envolve uma logística complexa, com mobilização interna do aparato judicial, intimação de dezenas de testemunhas e convocação de jurados. “O adiamento injustificado às vésperas do ato gera manifesto prejuízo à eficiência jurisdicional”, concluiu o juiz ao indeferir o pedido.
A coluna tenta contato com a advogada. O espaço segue aberto à manifestação.
O crime
O crime aconteceu na madrugada de 17 abril de 2023, após a vítima reclamar do som alto no condomínio em que os dois moravam, no bairro Jardim Camburi, em Vitória.
Quando os policiais chegaram ao local, o soldado estava com a arma nas mãos e a vítima caída no chão. Em uma primeira versão, Lucas Torrezani contou que estava bebendo com os amigos, quando Guilherme o atacou. O militar disse que reagiu e atirou uma vez.
A síndica do condomínio onde os dois moravam contou outra versão, de que a vítima não reagiu e nem tentou desarmar o militar. Horas após o crime, ele foi liberado para responder o processo em liberdade.
Mas ao longo da investigação a Polícia Civil identificou que não se tratava de um caso de legítima defesa, e fez o pedido de prisão do policial.
Em junho de 2023, a Justiça aceitou a denúncia contra o soldado Lucas Torrezani de Oliveira. E no final de 2024 outra decisão da Justiça o encaminhou para o júri popular.