O que seria um momento de comemoração, com a chegada do primeiro filho de um jovem casal, transformou-se em uma batalha pela vida e por justiça. Complicações após o parto culminaram na amputação do antebraço esquerdo da mãe.
As sequelas deixaram a jovem totalmente incapacitada, considerando que era canhota e já tinha uma deficiência no braço direito. Em decorrência do longo período internada, não pode amamentar e, atualmente, encontra dificuldades para dar banho ou cuidar do bebê sem auxílio. Passou a depender de ajuda até para a higiene pessoal.
Com a situação, o casal de 27 e 26 anos precisou voltar para a residência da avó materna. Ainda abalados com a situação, ocorrida em novembro do ano passado, os dois decidiram buscar a Justiça pleiteando indenização, considerando que toda a família foi afetada.
Na ação a defesa aponta que houve falhas no atendimento, na identificação dos problemas, no uso de medicamentos aos quais ela tinha alergia, situações que complicaram o quadro de saúde da jovem. E solicita indenização, assinalando que foi tirado do casal o direito de vivenciar a maternidade e a paternidade de forma saudável e digna.
De acordo com o advogado que os representa, Bruno Milhorato Barbosa, a ação foi contestada pelos representantes dos hospitais e da associação que os administra. Serão realizadas perícias para verificar o grau de incapacidade e os danos psicológicos.
“Houve uma cadeia de negligências e a busca pelo direito dos meus clientes não se limita a uma reparação para eles, mas visa evitar que se repita com outras pessoas, que sirva de exemplo”, acrescenta.
Segundo ele, ainda sob trauma emocional e psicológico fruto do que aconteceu, a jovem mãe tem vergonha até de sair na rua. E pediu que apenas as iniciais deles fossem divulgadas: S.F, de 27 anos, e A.Paranhos, de 26.
Os responsáveis pela gestao dos hospitais públicos negam falhas no atendimento, veja abaixo.
A saga
O casal está junto desde 2016 e aguardava com ansiedade a vinda do bebê, que nasceu no início de novembro do ano passado, na Maternidade Municipal de Cariacica (MMC).
No texto enviado à Justiça é dito que no pós-operatório a mãe apresentou dores intensas, distensão abdominal e falta de ar, sendo tratada com medicamentos, enquanto permaneceu internada.
Contudo, 24 horas após receber a alta, ela retornou para à unidade em estado crítico, já com quadro de choque séptico (infecção geral). Devido à gravidade, foi transferida para o Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves, na Serra.
Na nova unidade, passou por cirurgia para reparar uma perfuração intestinal e, com a gravidade do quadro, foram necessárias novas cirurgias abdominais. A jovem teve três paradas cardíacas e permaneceu dias em coma induzido.
As complicações vasculares geraram a necrose da mão e a amputação do seu antebraço esquerdo no dia 29 de novembro. "Uma sequência de problemas no atendimento que resultou na incapacitação da mãe. E após um trauma desta magnitude, eles ainda não tiveram um acompanhamento adequado", pontua o advogado.
O que dizem os hospitais
Por nota, a Prefeitura de Cariacica informa que o Hospital e Maternidade de Cariacica é gerido pela Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes), por meio de convênio com o Governo do Estado. “A participação do município se restringe exclusivamente à cessão do imóvel para funcionamento da unidade hospitalar”.
No processo, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), informa que a gestão do Hospital Jayme dos Santos Neves foi delegada à Aebes, responsável pelos atos técnicos da equipe médica.
A PGE assinala que os fatos ocorridos não são frutos de conduta ilícita, mas de uma evolução clínica grave. O Estado argumenta que, ao prestar o serviço de saúde, “não pode garantir a cura, o sucesso absoluto do tratamento ou a ausência de complicações, que são inerentes à própria condição humana e à complexidade dos procedimentos médicos”.
Também no processo, a Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense (Aebes) confirma ser a gestora dos dois hospitais e informa que todos os protocolos médicos foram seguidos, rechaçando a tese de negligência defendida pela família.
A Associação afirma que o ocorrido foi uma fatalidade inerente aos riscos de procedimentos médicos complexos em pacientes em estado crítico, e que não houve falha na prestação do serviço.
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