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Alberto Nemer Neto

Se você não foi convocado por Ancelotti, tenho uma notícia: jogo do Brasil não é feriado

Quem não foi convocado — que é a imensa maioria — deve ficar atento à orientação da empresa antes de presumir dispensa

Publicado em 19 de Maio de 2026 às 04:00

Públicado em 

19 mai 2026 às 04:00
Alberto Nemer Neto

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Alberto Nemer Neto

Aproxima-se a Copa do Mundo e, com ela, retorna uma das dúvidas trabalhistas mais brasileiras possíveis: em dia de jogo da Seleção, precisa trabalhar?


A resposta é direta: sim, precisa.


Jogo do Brasil em Copa do Mundo não é feriado nacional. Nunca foi. A legislação brasileira define com precisão quais datas suspendem a jornada de trabalho, e partida de futebol, por mais que o país inteiro trate o assunto como se fosse matéria constitucional, não consta dessa lista.


Isso não impede o empregador de liberar seus trabalhadores. Pode fazê-lo durante o horário da partida, com retorno posterior. Pode dispensar o expediente e compensar via banco de horas, desde que regularmente instituído. Pode, se assim decidir, dispensar o dia inteiro. O que não pode é deixar a decisão no ar. No Direito do Trabalho, o silêncio do empregador raramente é interpretado em seu favor.

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Daí a importância de comunicar antes — com clareza e para todos. Em período de Copa, a ausência de orientação cria um ambiente propício ao improviso: um empregado acha que está dispensado, outro que pode sair mais cedo, um terceiro que "todo mundo sabe como funciona". E o "todo mundo sabe" é, no jargão trabalhista, o prelúdio clássico de um conflito que ninguém queria.


Para quem retornar ao trabalho após o jogo, outro ponto merece atenção: o consumo de bebida alcoólica. Torcer é livre, comemorar também. Mas quem opera veículo, máquina, presta atendimento ao público ou exerce atividade de risco tem obrigação de retornar em condições. O entusiasmo com o placar não suspende o dever de segurança nem afasta a possibilidade de medida disciplinar.


E aqui entra um clássico que nenhuma Copa consegue exterminar: o atestado médico falso para justificar ausência em dia de jogo. Não é jeitinho. Não é malandragem folclórica. Pode configurar falta grave, ensejar dispensa por justa causa e, conforme as circunstâncias, ter repercussão criminal. A criatividade para transformar jogo em feriado particular costuma ser inversamente proporcional ao custo que vem depois.

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O Brasil estreia em 13 de junho, contra Marrocos, e ainda enfrenta Haiti e Escócia na fase de grupos. Dá para organizar o expediente, combinar com antecedência e torcer sem gerar passivo trabalhista — basta que a empresa decida e comunique antes.


E, já que o assunto é convocação, fica o registro: Ancelotti já fez essa conta. Danilo, meio campo do Botafogo, está na lista. Nas Copas em que o Brasil foi campeão — 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002 — sempre houve um botafoguense relevante no elenco. 


Em 1958 e 1962, a presença era quase inegociável: Nílton Santos, Garrincha, Didi, e em 1962 ainda Amarildo e Zagallo. Coincidência estatística ou tradição que se respeita, o técnico italiano parece ter feito as contas.


Quem não foi convocado — que é a imensa maioria — deve ficar atento à orientação da empresa antes de presumir dispensa. A camisa amarela pode estar liberada. A torcida, também. O expediente, salvo acordo expresso em contrário, continua de pé.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especialização em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaço, oferece uma visão crítica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinâmicas legais que regem as relações de trabalho

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